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A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a condenação de uma drogaria ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma consultora de vendas de produtos de beleza, perfumes e dermocosméticos. O caso ganhou notoriedade devido à natureza dos insultos proferidos pelo gerente da empresa, que atacou a trabalhadora com comentários depreciativos sobre sua aparência, chamando-a de “velha, gorda e feia”.
A consultora, com 11 anos de dedicação à empresa, enfrentou um ambiente de trabalho hostil desde a chegada de um novo chefe à filial. O gerente não apenas questionou sua competência profissional com base em padrões estéticos, mas também a comparou de forma humilhante com outras funcionárias que ele considerava mais adequadas ao perfil desejado para a função, por serem “novas, bonitas e magras”.
O tratamento desrespeitoso não se limitou a conversas privadas, estendendo-se a comentários em frente a outros empregados, o que exacerbou o constrangimento e a humilhação sentidos pela consultora. A situação levou a profissional a sofrer em silêncio, temendo represálias e sem ver possibilidades de transferência ou remoção, dada a especificidade de sua função naquela localidade.
Durante o julgamento, testemunhas corroboraram as alegações da consultora, revelando a natureza vexatória e ofensiva do tratamento recebido. O desembargador-relator, Benedito Valentini, destacou a gravidade dos atos praticados pelo gerente e a falha da empresa em prevenir e coibir tais práticas, caracterizando um claro caso de assédio moral.
Este caso ressalta a importância de um ambiente de trabalho respeitoso e livre de discriminação, além de evidenciar a responsabilidade das empresas em garantir a dignidade e o bem-estar de seus funcionários. A decisão judicial serve como um lembrete de que comportamentos abusivos e discriminatórios no ambiente de trabalho são inaceitáveis e passíveis de punição.
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