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Consulta sobre Pensão Alimentícia e Isenção de IR

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Tempo de leitura: 2 minutos

Dúvida sobre Pensão Alimentícia

Olá, boa tarde!

Tenho uma questão importante: meu filho, que acaba de completar 18 anos e ainda é meu dependente, recebe pensão alimentícia do pai. Um advogado sugeriu que ele inicie uma ação judicial contra mim para requerer pensão alimentícia, com o objetivo de eu obter isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os gastos com ele, tratando-se assim como pensão alimentícia. No entanto, estou preocupado com os custos elevados de um processo judicial. Por isso, gostaria de saber se a Receita Federal aceitaria um acordo extrajudicial, registrado em cartório, para obter a mesma isenção fiscal sobre o valor previsto como pensão alimentícia. Você tem alguma informação a respeito?

Resposta e Orientações Legais:

De acordo com a Lei 10.406/2002 (Código Civil), pais, parceiros ou companheiros podem solicitar pensão alimentícia para manter um padrão de vida compatível com sua condição social, incluindo necessidades educacionais. Essa pensão deve ser proporcional às necessidades do solicitante e aos recursos da parte responsável.

No que se refere às deduções de IR, o Decreto 9.580/2018 estabelece que as quantias de pagamentos como pensão alimentícia são dedutíveis na base de cálculo do imposto, desde que incluam em conformidade com decisões judiciais, acordos homologados ou escrituras públicas, em conformidade com o Código de Processo Civil.

A Lei 13.105/2015, por sua vez, detalha que acordos de pensão alimentícia entre parceiros podem ser formalizados judicialmente ou por escritura pública.

Nosso Entendimento:

Conforme as normas mencionadas, é possível solicitar pensão alimentícia por meio de escritura pública, evitando a necessidade de ação judicial. A intervenção judicial seria necessária apenas se a Receita Federal não registrasse a condição do alimentado.

Na prática, o contribuinte declara a pensão alimentícia recebida (tanto do pai quanto da mãe) e reporta quaisquer despesas com educação e assistência médica na declaração. A Receita Federal pode colocar essa declaração em pendência, um sigilo interno da instituição. Em caso de pendência, documentos adicionais, incluindo a escritura pública, deverão ser enviados digitalmente a partir do primeiro dia útil do ano seguinte. Se a Receita Federal não aceitar a declaração com o alimentado, aí sim seria interessante mover uma ação judicial.

Atenciosamente,

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