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Em uma decisão unânime que reforça os direitos dos consumidores no mercado imobiliário, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de uma construtora ao pagamento de quase R$ 1 milhão em indenizações. O caso envolve a entrega de vagas de garagem com metragem inferior à contratada em um condomínio, além de inadequações nas áreas de circulação, que depreciaram o valor das unidades imobiliárias.
O condomínio, sentindo-se prejudicado pelas discrepâncias entre o prometido e o entregue, buscou reparação na Justiça. O juízo de primeiro grau inicialmente estabeleceu a indenização em R$ 115,5 mil, reconhecendo que as vagas entregues eram menores e mal localizadas. Contudo, após apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo elevou significativamente o valor para R$ 965,8 mil, eliminando a tolerância de 5% na metragem das vagas que uma lei municipal previa.
A construtora, em sua defesa no STJ, argumentou que a decisão do tribunal paulista violava o artigo 500, parágrafo 1º, do Código Civil, que permite uma margem de diferença na metragem de imóveis vendidos. No entanto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, esclareceu que tal artigo não se aplica ao caso, pois a diferença na metragem das vagas de garagem superou o limite de tolerância de 5%.
A decisão do STJ destaca a importância da integralidade da indenização em casos de descumprimento contratual, visando evitar o enriquecimento sem causa do vendedor e reforçar o princípio da boa-fé contratual. Este julgamento serve como um precedente importante, reiterando que construtoras devem cumprir rigorosamente com o que foi acordado em contrato, especialmente em aspectos que afetam diretamente a utilidade e o valor dos imóveis vendidos.
Este caso ressalta a vigilância do judiciário sobre as práticas do mercado imobiliário, protegendo os direitos dos consumidores contra práticas desleais e garantindo que as penalidades sejam suficientemente severas para desencorajar o descumprimento de obrigações contratuais.
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