Consórcios no IRPF 2025: Como Declarar Contemplação e Bens Adquiridos

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Consórcios são uma forma popular de aquisição de bens, como imóveis ou veículos, mas sua inclusão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode gerar dúvidas. É importante entender como declarar tanto a participação no consórcio quanto a contemplação e o bem adquirido. Neste artigo, explicamos as regras para declarar consórcios no IRPF de forma correta e evitar problemas com a Receita Federal.


Como Declarar Consórcios Não Contemplados

Se o consórcio ainda não foi contemplado (ou seja, você não recebeu a carta de crédito nem adquiriu o bem), ele deverá ser declarado como um direito, considerando os valores pagos até o momento.

  1. Ficha “Bens e Direitos”
    • Código: 95 – Consórcio não contemplado.
    • Discriminação: Detalhe informações como:
      • Nome e CNPJ da administradora do consórcio;
      • Tipo de consórcio (imóvel, veículo, etc.);
      • Valores pagos no ano.
  2. Situação em 31/12
    • Informe o valor total pago até o final do ano-base, somando os pagamentos dos anos anteriores.

Exemplo:

  • João ingressou em um consórcio de R$ 100.000 para compra de veículo e pagou R$ 20.000 até 31/12/2024.
    • Situação em 31/12/2023: R$ 0 (não houve início de pagamentos).
    • Situação em 31/12/2024: R$ 20.000.

Como Declarar Consórcios Contemplados

Quando o consórcio é contemplado e a carta de crédito é utilizada para adquirir um bem, o tratamento na declaração é fácil:

  1. Exclua o Consórcio Não Contemplado
    • Na ficha “Bens e Direitos”, o saldo do consórcio não está contemplado no campo “Situação em 31/12”.
  2. Inclui o Bem Adquirido
    • Cadastre o bem na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código correspondente (por exemplo, 11 para apartamento, 21 para veículo).
    • Discriminação:
      • Informe que o bem foi adquirido com carta de crédito de consórcio, mencionando o nome da administradora.
  3. Valor Declarado
    • O valor do bem deve ser igual ao total da carta de crédito mais valores complementares pagos (se houver).

Exemplo:

  • Maria foi contemplada em 2024 com um consórcio de R$ 150.000 para aquisição de imóvel e usou R$ 10.000 adicionais para completar o valor da compra.
    • Bem Adquirido:
      • Código: 11 – Apartamento.
      • Situação em 31/12/2024: R$ 160.000 (R$ 150.000 da carta + R$ 10.000 pagamentos por conta própria).

Como Declarar Consórcio Contemplado Sem Utilização da Carta de Crédito

Se o consórcio foi contemplado, mas a carta de crédito não foi utilizada no ano-base, continue declarando o consórcio na ficha “Bens e Direitos”, com as seguintes adaptações:

  1. Código: 95 – Consórcio não contemplado.
  2. Discriminação:
    • Informe que a carta de crédito foi contemplada, mas não utilizada até 31/12.
  3. Situação em 31/12:
    • Informe o valor total da carta de crédito ou dos pagamentos efetuados até o momento.

Quais documentos são necessários?

  1. Contrato do Consórcio
    • Detalha o valor total do bem, número de parcelas e condições gerais.
  2. Comprovantes de Pagamento
    • Guarde recibos ou extratos emitidos pela administradora.
  3. Documentação do Bem
    • Escritura, nota fiscal ou contrato de compra do bem adquirido.

Cuidados ao Declarar Consórcios

  1. Evite Omissões
    • Todos os valores pagos devem ser declarados, mesmo que o consórcio ainda não tenha sido contemplado.
  2. Zere o Saldo Quando Necessário
    • Não guarde valores duplicados na declaração (exemplo: consórcio não contemplado e bem adquirido).
  3. Consiste nos Dados
    • -se de que os valores são informados relacionados aos documentos fornecidos pela administradora.
  4. Declarar Valores Complementares
    • Caso tenha usado recursos próprios além da carta de crédito, informe isso na discriminação do bem adquirido.

Exemplo Completo

  • João ingressou em um consórcio de R$ 200.000 em 2023. Em 2024, foi contemplado e utilizado uma carta de crédito para adquirir um imóvel de R$ 220.000, completando R$ 20.000 com recursos próprios.
    • Consórcio em 2023:
      • Ficha “Bens e Direitos”.
      • Código: 95 – Consórcio não contemplado.
      • Situação em 31/12/2023: R$ 50.000.
    • Bem Adquirido em 2024:
      • Exclui o consórcio (situação em 31/12 = R$ 0).
      • Inclui o imóvel:
        • Código: 11 – Apartamento.
        • Situação em 31/12/2024: R$ 70.000.

Conclusão

Declarar consórcios no IRPF é simples quando você entende as regras e organiza os documentos corretamente. Seja para consórcios não contemplados, contemplados ou com bens adquiridos, é essencial prestar atenção aos detalhes para evitar inconsistências e problemas com a Receita Federal.

Se você ainda tiver dúvidas ou situações mais complexas, como consórcios com bens múltiplos ou valores complementares, procure a ajuda de um contador para garantir que sua declaração seja precisa e em conformidade com a legislação.

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