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Em um movimento significativo no cenário jurídico e social brasileiro, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) apresentou uma contestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei estadual 22.419/2023 de Goiás. Esta lei determina a desocupação imediata das margens de rodovias ocupadas por acampamentos ligados à reforma agrária.
A ação, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, coloca em xeque a situação de cerca de três mil famílias acampadas em faixas de domínio e margens de rodovias no estado. A Contag argumenta que a lei goiana ameaça remover essas famílias sem garantir o direito à ampla defesa e ao devido processo legal, práticas fundamentais em um estado democrático de direito.
Os acampamentos em questão são uma forma de protesto adotada por camponeses e movimentos sociais, visando pressionar por políticas públicas efetivas de acesso à terra. A lei 22.419/2023, segundo a Contag, ignora a realidade social desses grupos, impondo medidas consideradas unilaterais e excessivamente rigorosas.
Em contraponto, a Contag defende a aplicação de uma resolução do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que, diferentemente da lei estadual, leva em consideração a realidade social e os direitos à moradia e ao trabalho dos ocupantes.
Este caso, representado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1117, destaca a tensão entre a legislação estadual e as necessidades sociais de grupos marginalizados, colocando o STF em uma posição crucial para determinar o equilíbrio entre ordem pública e direitos sociais.
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