Condomínio Condenado por Substituir Porteiros por Portarias Virtuais

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Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Condomínio Edifício Cristina, localizado em Campinas (SP), a pagar uma multa significativa por demitir porteiros e substituí-los por um sistema de portarias virtuais. Este caso levanta questões importantes sobre a relação entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas, especialmente no contexto de convenções coletivas.

A Decisão Judicial

A Terceira Turma do TST decidiu que o condomínio deve pagar uma multa correspondente a sete pisos salariais da categoria a um porteiro dispensado após a instalação das portarias virtuais. A sanção foi aplicada com base em uma cláusula prevista na convenção coletiva de trabalho (CCT) da categoria, que veda a substituição de empregados por sistemas terceirizados de monitoramento.

O Histórico do Caso

O porteiro, que trabalhou no condomínio de 2005 a 2019, alegou que a demissão em massa dos empregados da portaria e sua substituição por portarias virtuais violava a convenção coletiva. Em primeira instância, o pedido do porteiro foi acolhido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a decisão, afastando a multa. O TRT argumentou que a cláusula da CCT restringia a liberdade de contrato e feria o princípio da livre concorrência, ao limitar a atuação das empresas de monitoramento virtual.

A Importância da Negociação Coletiva

O relator do recurso no TST, ministro Alberto Balazeiro, ressaltou que a Constituição Federal permite que categorias profissionais e econômicas negociem normas autônomas, inclusive aquelas que podem reduzir direitos trabalhistas. Nesse sentido, as mesmas normas podem também limitar a liberdade de contratação das empresas, desde que estas tenham sido devidamente representadas por seu sindicato patronal nas negociações.

Balazeiro destacou ainda que a convenção coletiva, ao impedir a substituição de trabalhadores por máquinas, está alinhada com a perspectiva humanista-social da Constituição Federal, que valoriza a proteção do emprego como um dos pilares da ordem econômica.

Implicações da Decisão

A decisão unânime do TST reflete a importância das convenções coletivas na proteção dos trabalhadores frente às mudanças tecnológicas e às novas formas de trabalho. Além disso, reforça a legitimidade das negociações coletivas como instrumento para equilibrar os interesses entre empregadores e empregados, garantindo que a modernização não ocorra à custa dos direitos laborais.

Conclusão

Este caso do Condomínio Edifício Cristina é emblemático para o cenário trabalhista brasileiro, destacando a tensão entre inovação tecnológica e preservação dos empregos. A decisão do TST reafirma a validade das convenções coletivas como ferramentas essenciais para a proteção dos trabalhadores, demonstrando que a busca por eficiência e modernização deve ser equilibrada com a preservação dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Processo: RR-11307-80.2019.5.15.0053

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