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Concessão de Patente pelo INPI: Pré-Requisito para Ações Indenizatórias por Violação

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão recente, esclareceu importantes aspectos relacionados à propositura de ações indenizatórias por violação de patente. A Terceira Turma do STJ negou um pedido de indenização de uma empresa que alegava uso não autorizado de um produto objeto de patente por uma concorrente. O motivo central para a negação foi que o processo de patente ainda se encontrava em análise pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Concessão pelo INPI: Um Pressuposto Indispensável

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a concessão do direito de propriedade industrial pelo INPI é um pressuposto indispensável para a propositura de ação indenizatória por violação de patente. Isso significa que, sem a oficialização do registro de patente pelo INPI, qualquer ação judicial buscando indenização por violação de direitos de patente é prematura e infundada.

Mera Expectativa de Direito

Antes da concessão oficial do direito de propriedade industrial, o requerente da patente possui apenas uma "mera expectativa" em relação a esse direito. Essa circunstância, por si só, não é suficiente para gerar o dever de indenizar por parte de terceiros que venham a utilizar a invenção ou modelo em questão.

Indenização Retroativa

Apesar de a pretensão de receber indenização surgir apenas a partir da concessão da patente, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que o período indenizável pode retroagir à data da publicação do pedido de patente. Esse entendimento decorre do princípio de que, uma vez publicado o pedido de patente, as reivindicações correlatas tornam-se de conhecimento geral, coibindo a exploração indevida do objeto da patente durante o período de análise pelo INPI.

Reflexões e Implicações

Esta decisão do STJ traz luz a importantes questões sobre os direitos de propriedade industrial no Brasil. Ela reforça a necessidade de se obter a concessão oficial da patente pelo INPI antes de se buscar reparação judicial por violação desses direitos. Além disso, a possibilidade de indenização retroativa à data da publicação do pedido serve como um mecanismo de proteção adicional aos inventores e detentores de patentes, desencorajando a exploração indevida de invenções ainda em processo de análise.

O caso em questão e a decisão do STJ reiteram a importância do respeito aos direitos de propriedade industrial e a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos pela legislação e pelo INPI. Para empresas e inventores, fica o alerta sobre a necessidade de se aguardar a concessão da patente antes de se aventurar em disputas judiciais por violação de direitos patentários.

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