Ícone do site ARKA Online | Notícias

Companhia de Seguros Deverá Indenizar Trabalhadora por Apelido Pejorativo

Companhia de Seguros Devera Indenizar Trabalhadora por Apelido Pejorativo

Tempo de leitura: 3 minutos

Uma companhia de seguros de Belo Horizonte foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma ex-funcionária que foi alvo de apelidos pejorativos no ambiente de trabalho. A trabalhadora, que ocupava a função de analista de suporte comercial, era chamada de “Piratinha” por seus colegas e gerentes devido à sua deficiência visual, sendo cega de um olho. A decisão foi proferida pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Condenação por Danos Morais

O caso foi inicialmente julgado na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, onde a trabalhadora havia recebido uma indenização de R$ 40 mil. A empresa, porém, recorreu da sentença, alegando que não havia provas de desrespeito ou humilhação que justificassem o valor. Contudo, ao analisar o recurso, o desembargador Sércio da Silva Peçanha manteve a condenação da empresa, mas reduziu a indenização para R$ 15 mil, justificando a decisão com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Tratamento Pejorativo no Ambiente de Trabalho

De acordo com depoimentos de testemunhas, a trabalhadora manifestou diversas vezes o incômodo com o apelido "Piratinha", que fazia referência à sua deficiência visual. Além disso, a ex-funcionária também era chamada de "cabelo de fogo" e "Sara cabelo de fogo", apelidos derivados de um personagem de desenho animado, por conta de suas características físicas.

Embora o relator do caso tenha considerado que o apelido “cabelo de fogo” não constituía uma ofensa, ele destacou que o apelido “Piratinha” tinha conotação claramente ofensiva, uma vez que ressaltava a deficiência da funcionária. “Essa conduta vai além de uma simples brincadeira, configurando uma verdadeira ofensa extrapatrimonial, que deve ser compensada”, afirmou o magistrado.

Decisão do Tribunal

O tribunal entendeu que, embora o valor de R$ 40 mil fosse adequado, era necessário reduzi-lo para R$ 15 mil a fim de evitar o enriquecimento sem causa da reclamante. O relator também destacou o caráter pedagógico da condenação, que visa coibir práticas desrespeitosas no ambiente de trabalho. Além disso, considerou a capacidade econômica tanto da empresa quanto da trabalhadora ao definir o valor final.

O julgamento reafirma a importância de manter o respeito e a dignidade no ambiente de trabalho, especialmente no que diz respeito ao tratamento de funcionários com deficiência. A decisão serve como um alerta para empresas sobre a seriedade do assédio moral e da discriminação no local de trabalho, enfatizando que práticas pejorativas não serão toleradas pela Justiça do Trabalho.

Conclusão

O caso evidencia o papel da Justiça do Trabalho na proteção da dignidade dos trabalhadores e o combate ao assédio moral e à discriminação. A indenização concedida à trabalhadora tem um caráter educativo, incentivando as empresas a adotar práticas respeitosas e inclusivas em seus ambientes de trabalho. Além disso, a decisão demonstra que, mesmo quando uma empresa recorre, é fundamental que se leve em consideração a gravidade das ofensas e o impacto na vida do trabalhador, garantindo uma reparação justa para os danos causados.

Leia: Perguntas Frequentes Fator R no Simples Nacional

Sair da versão mobile