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A ficha “Bens e Direitos” no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é onde os contribuintes informam os bens adquiridos, vendidos ou vendidos durante o ano-base. Preencher essa ficha corretamente é essencial para evitar inconsistências e problemas com a Receita Federal, especialmente porque a Receita cruza os dados com cartórios, bancos e outros órgãos. Neste artigo, explicamos como preencher a ficha “Bens e Direitos” de forma detalhada e sem erros.
O Que Deve Ser Declarado na Ficha “Bens e Direitos”?
- Imóveis
- Casas, apartamentos, terrenos, imóveis rurais, etc.
- Veículos
- Carros, motos, barcos, aeronaves.
- Investimentos
- Saldo em contas bancárias acima de R$ 140, ações, fundos imobiliários, criptomoedas.
- Bens de Valor
- Joias, obras de arte, coleções valiosas.
- Participações Societárias
- Cotas de empresas, sociedades, cooperativas.
- Outros Direitos
- Créditos, heranças, licenças de uso, entre outros.
Bens e Direitos Que Não Precisam Ser Declarados
- Itens de Uso Pessoal
- Roupas, móveis e utensílios de uso cotidiano.
- Saldo em Contas Bancárias Inferiores a R$ 140
- Não é necessário declarar valores baixos mantidos em contas correntes.
Como Preencher a Ficha “Bens e Direitos”
- Escolha o Código Correspondente
- Cada tipo de bem ou direito tem um código específico na tabela da Receita Federal. Exemplos:
- 11 : Apartamento.
- 21 : Veículo automotor terrestre.
- 79 : Criptomoedas.
- 99 : Outros bens e direitos.
- Cada tipo de bem ou direito tem um código específico na tabela da Receita Federal. Exemplos:
- Denunciar a Discriminação
- Descreva o bem de forma detalhada, incluindo:
- Localização do imóvel (endereço);
- Marca, modelo e placa de veículos;
- Instituição financeira para investimentos e contas bancárias;
- Moeda e tipo de ativos no caso de criptomoedas.
- Descreva o bem de forma detalhada, incluindo:
- Informe o Valor de Aquisição
- O valor deve ser o custo de aquisição do bem, sem atualização para o valor de mercado. No caso de imóveis, incluindo despesas de escritura e ITBI.
- Cumprir os Valores de 31/12
- Informe o saldo ou valor do bem em 31 de dezembro do ano-base e do ano anterior. Caso o bem tenha sido adquirido no ano-base, o valor do ano anterior será zero.
Como Declarar Bens Vendidos
- Exclua o Bem da Ficha
- Informe “zero” no campo referente ao saldo em 31/12 do ano-base.
- Ganhos de Capital
- Registre o livro na ficha “Ganhos de Capital” , se aplicável.
- Detalhe a Venda
- Na discriminação, incluindo informações sobre a venda, como o valor recebido e os dados do comprador.
Cuidados com Bens Adquiridos por Financiamento
- Valor Pago no Ano
- Informe na ficha “Bens e Direitos” apenas os valores efetivamente pagos até 31/12.
- Saldo Devedor
- Informe o saldo restante na ficha “Dívidas e Ônus Reais” , se for superior a R$ 5.000.
Exemplo Prático de Preenchimento
- João comprou um apartamento em 2024 por R$ 500.000, financiando R$ 300.000. Até 31/12/2024, ele pagou R$ 100.000 entre entrada e parcelas.
Como Declarar:
- Na ficha “Bens e Direitos” :
- Código: 11 – Apartamento .
- Discriminação: Inclui endereço, dados de aquisição e informações sobre o financiamento.
- Situação em 31/12/2024: R$ 100.000.
- Na ficha “Dívidas e Ônus Reais” :
- Código: 11 – Estabelecimentos bancários comerciais .
- Saldo devedor em 31/12/2024: R$ 300.000.
Erros Comuns na Ficha “Bens e Direitos”
- Atualizar o Valor de Mercado
- Nunca atualize o valor de bens para refletir o preço de mercado. Sempre utilize o custo de aquisição.
- Omissão de Bens
- A omissão de bens, mesmo a de baixo valor, pode levar à malha fina.
- Falta de Detalhamento
- Não incluir informações completas, como endereço ou dados do veículo, pode causar inconsistências.
- Declarar Financiamento como Quitado
- Declarar o valor total do bem como quitado, mesmo que ainda haja saldo financiado, é um erro comum.
Dicas para Preencher a Ficha “Bens e Direitos” Corretamente
- Organizar Documentos
- Reúna contratos, escrituras, notas fiscais e comprovantes de pagamento.
- Use o Programa do IRPF
- Utilize uma tabela de códigos do programa da Receita Federal para identificar corretamente cada tipo de bem.
- Revisar os Dados
- Verifique as informações antes de enviar a declaração para evitar erros e inconsistências.
Conclusão
A ficha “Bens e Direitos” é uma das partes mais importantes da declaração do IRPF, pois reflete o patrimônio do contribuinte. Preenchê-la corretamente ajuda a evitar problemas com a Receita Federal, como multas ou inclusão na malha fina.
Se você tiver dúvidas ou situações mais complexas, como investimentos no exterior ou partilha de bens, procure orientação de um contador ou especialista fiscal. Assim, você garante que sua declaração será precisa e em conformidade com a legislação.
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