Veja como o MEI pode se aposentar com valor acima salário mínimo

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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura cada vez mais comum no cenário econômico brasileiro. Além de oferecer uma oportunidade de formalização para empreendedores individuais, ele também pode ser uma alternativa interessante para quem deseja garantir uma aposentadoria digna.

Mas afinal, é possível se aposentar como MEI com um valor acima do salário mínimo? Neste artigo, veremos como funciona a previdência para o MEI e quais são as possibilidades para garantir uma aposentadoria mais confortável.

Antes de mais nada, é importante que o MEI consulte um advogado especializado ou um contador para esclarecer quais são as regras específicas aplicáveis ao seu caso.

Muitos MEIs desconhecem as regras da sua aposentadoria, por isso é fundamental compreender como ela funciona e se é possível que o valor seja superior a um salário mínimo.

Aposentadoria do MEI

Para se aposentar, é necessário que o MEI pague regularmente o INSS e cumpra os requisitos estabelecidos para aposentadoria, assim como qualquer outro contribuinte. Além da aposentadoria, o MEI pode receber outros benefícios, tais como: benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença), salário-maternidade, pensão por morte para dependentes e auxílio-reclusão para dependentes.

Aposentadoria por idade do MEI

Os requisitos para a aposentadoria por idade do MEI são:

  • Homens: 65 anos de idade
  • Mulheres: 62 anos de idade
  • 180 meses de carência (15 anos de contribuição)

A partir de 2023, todas as mulheres deverão ter 62 anos para se aposentar por idade.

Aposentadoria por tempo de contribuição do MEI

O MEI só terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição caso pague além da DAS MEI os 15% de complementação. Essa complementação pode ser paga mensalmente ou no momento da aposentadoria. É importante lembrar que a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, mas se o MEI cumpriu os requisitos antes da reforma (13/11/2019), ele ainda pode se aposentar pelas regras antigas.

As regras ficaram assim:

  • Homens: 35 anos de contribuição
  • Mulheres: 30 anos de contribuição.

Em 2023, os homens precisarão de 100 pontos + 35 anos de contribuição e as mulheres precisarão de 90 pontos + 30 anos de contribuição.

Se o MEI não cumpriu esses requisitos antes da reforma, é necessário analisar as regras de transição, como idade progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% e regra dos pontos.

leia: Descubra os motivos que podem levar ao cancelamento da sua aposentadoria pelo INSS

Aposentadoria especial do MEI

A aposentadoria especial é um benefício pago pelo INSS para trabalhadores expostos a agentes insalubres (produtos químicos, físicos ou biológicos) ou perigosos (perigo de vida).

Antes da reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos eram:

  • 25 anos de atividade especial em caso de risco baixo
  • 20 anos de atividade especial em caso de risco médio
  • 15 anos de atividade especial em caso de risco alto

Após a reforma, os requisitos são:

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto

É possível que o MEI se aposente com um valor superior a um salário mínimo. Para isso, é necessário fazer contribuições acima dos 5% do salário mínimo. Caso o MEI contribua com apenas 5% do salário mínimo, sua aposentadoria será no valor de um salário mínimo, mas se ele complementar sua contribuição com os 15%, poderá receber mais que um salário mínimo.

Para efetuar esses pagamentos, o MEI deve pagar a Guia da Previdência Social (GPS) separadamente ao INSS, com uma contribuição de mais 15%.

Conclusão

É importante que o MEI esteja atento às regras da sua aposentadoria para garantir que esteja contribuindo corretamente e possa receber o benefício adequado quando chegar a hora da aposentadoria. Se tiver dúvidas, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado ou um contador para garantir o cumprimento das obrigações previdenciárias.