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1. Acesse o programa da Receita Federal:
- Baixe o programa da Receita Federal para o ano em que você recebeu a restituição. Você pode encontrar o programa no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
- Se você já tiver instalado o programa para o ano corrente (2024), poderá utilizar o mesmo programa, desde que esteja atualizado.
2. Preencha a declaração:
- Abra a declaração e acesse a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
- Na ficha, localize o código "25 - Restituição do Imposto Sobre a Renda de Anos-calendário Anteriores".
- Informe o valor da restituição recebida no campo "Valor".
- Importante:
- Informe o valor exatamente como foi depositado em sua conta.
- Se você recebeu restituições de anos diferentes, informe cada valor em uma linha separada, utilizando o mesmo código "25".
3. Envie a declaração:
- Após preencher todas as informações necessárias, envie a declaração para a Receita Federal.
- A Receita Federal irá processar a sua declaração e, se tudo estiver correto, você receberá o crédito da restituição em sua conta bancária.
4. Prazo para declarar:
- É importante declarar a restituição recebida no ano seguinte ao seu recebimento.
- Exemplo: Se você recebeu a restituição em 2022, você precisa declará-la na sua declaração do Imposto de Renda de 2024.
5. Documentação:
- Guarde os comprovantes de pagamento do Imposto de Renda e os comprovantes de recebimento da restituição por pelo menos 5 anos.
6. Dúvidas:
- Se você tiver dúvidas sobre como declarar a restituição, você pode consultar o manual do programa da Receita Federal ou entrar em contato com a Receita Federal pelo telefone 140.
7. Ajuda profissional:
- Se você se sentir inseguro para declarar a restituição por conta própria, você pode procurar a ajuda de um profissional de contabilidade.
Recursos adicionais:
- Portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/
- Telefone da Receita Federal: 140
- Manual do programa da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais
Isenção da restituição:
É importante ressaltar que a restituição do Imposto de Renda é isenta de tributação.
Portanto, você não precisará pagar imposto sobre o valor da restituição recebida.
Perguntas frequentes:
1. Preciso declarar a restituição mesmo que não tenha pago imposto de renda?
Sim, mesmo que você não tenha pago imposto de renda, você precisa declarar a restituição recebida.
2. O que acontece se eu não declarar a restituição?
Se você não declarar a restituição, você poderá ser autuado pela Receita Federal. A multa pode chegar a 75% do valor da restituição não declarada.
3. Posso declarar a restituição de anos anteriores em atraso?
Sim, você pode declarar a restituição de anos anteriores em atraso. No entanto, é importante lembrar que o valor da restituição pode ser corrigido pela inflação.
4. Como faço para saber se tenho restituição a receber?
Você pode consultar a situação da sua restituição no site da Receita Federal: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/