Tempo de leitura: 1 minuto
Boa notícia: A partir do ano-base 2022, a pensão alimentícia não é mais tributada pelo Imposto de Renda.
Revise suas declarações do imposto de renda dos últimos cinco anos para solicitar a restituição de valores indevidamente pagos. Esse procedimento não exige ação judicial!
Mesmo assim, você ainda precisa declarar os valores recebidos:
1. Acesse o programa do Imposto de Renda:
- Baixe o programa no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
- Faça login com seu CPF e senha
- Selecione o ano-base 2023
2. Declare na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis":
- Clique em "Novo Rendimento Isento e Não Tributável"
- Selecione o código "28 - Pensão Alimentícia"
- Informe o valor total da pensão alimentícia recebida em 2023
- Marque a opção "Titular" se você for o beneficiário da pensão
- Marque a opção "Dependente" se você declarar a pensão em nome de um dependente (ex: filho menor de idade)
- Informe o CPF do dependente
3. Revise e envie sua declaração:
- Revise todas as informações antes de enviar
- Certifique-se de que não há erros ou inconsistências
- Transmita sua declaração dentro do prazo
Dicas:
- Guarde os comprovantes de recebimento da pensão alimentícia (ex: extratos bancários)
- Consulte um contador ou profissional especializado em Imposto de Renda se tiver dúvidas
Para mais informações:
- Instrução Normativa RFB nº 2.178/2024:
- Perguntas e Respostas sobre Pensão Alimentícia no Imposto de Renda.
- As informações acima são válidas para o ano-base 2023.
- As regras podem mudar em anos futuros, consulte sempre a Receita Federal para obter informações atualizadas.
Leia: Quais as Diferenças entre Declarar ou Pagar Imposto de Renda