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Se você recebeu uma herança, precisa estar ciente de como proceder para declará-la corretamente à Receita Federal.
Caso você herde bens esse ano, é importante estar atento aos detalhes para não cair na Malha Fina. Um dos processos que deve ser feito é o inventário, onde será identificado e documentado todos os bens recebidos.
O primeiro passo para declarar o Imposto de Renda sobre a herança é saber se o inventário já foi finalizado.
O espólio é o conjunto de bens e direitos da pessoa falecida que ainda não foram divididos entre os herdeiros. O inventariante é a pessoa designada para gerenciar o espólio e, anualmente, deve declará-lo às autoridades competentes.
O herdeiro só irá declarar a herança após o fim do processo de inventário, quando receber a escritura de partilha dos bens.
Outro ponto a ser avaliado, é o valor da herança, pois valores menores que R$ 40 mil não precisam ser apresentados à Receita Federal (RFB), a não ser por pessoas que já sejam obrigadas a declarar, por outros motivos.
Quem deve declarar a herança
Os seguintes herdeiros devem fazer a Declaração de Herança:
- Aqueles que já finalizaram o processo de inventário e possuem a escritura de partilha;
- Os herdeiros que receberam bens ou quantias em dinheiro no valor total de R$ 40 mil ou mais;
- Pessoas que declararam Imposto de Renda nos últimos anos e já possuem a escritura da partilha.
Como declarar a herança
Independentemente do tipo de herança que você recebeu, seja imóvel, dinheiro em espécie, veículo ou qualquer outro bem, ele precisa ser declarado na linha 14 "Rendimentos isentos e não tributados" da declaração de ajuste anual. No Brasil, não há cobrança de imposto de renda sobre heranças e doações.
É necessário informar mais detalhes da herança para completar o processo. Além do valor, na linha 14, é preciso indicar o tipo de bem herdado.
Se você recebeu um imóvel como herança, por exemplo, você deve declará-lo na linha 13 "Bens e Direitos". Ou, se foi dinheiro em espécie, você deve somá-lo às suas quantias a declarar ou já declaradas.
Todos os valores que você informar devem ser aqueles determinados pelo juiz na divisão dos bens, e não o valor de mercado.
Que imposto pagar sobre a Herança?
Impostos sobre doações ou heranças não devem ser pagos a Receita Federal, mesmo imóveis de herança não pagam Imposto de Renda, somente são declarados para que a Justiça Federal saiba de onde surgiu o novo bem.
Heranças e doações, apesar de serem isentas de impostos federais, ainda são tributadas pelos estados.
O herdeiro terá que pagar o ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação), com alíquota máxima de 8% sobre o valor total dos bens herdados. O pagamento do imposto varia de acordo com o estado onde a pessoa reside.
A Venda dos bens herdados incidirá imposto de renda?
Embora não haja incidência do Imposto de Renda sobre a herança recebida, quando os bens são vendidos, poderá haver incidência sobre o ganho de capital. Ou seja, se o valor da venda for maior que o valor herdado, a diferença será tributada como ganho de capital.
Se você vendeu um bem que herdou, é importante fazer o cálculo do ganho de capital, considerando o valor apresentado na partilha dos bens e o valor vendido.
Isso significa que, se você vende um bem que herdou, pode ter que pagar imposto sobre o lucro obtido com a venda, mas não sobre o valor total da herança.
Agora você sabe como funciona a questão de declaração de herança para a Receita Federal. Mas, se precisar de ajuda, conte com a ARKA Online Contabilidade.