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Os aluguéis recebidos são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda (IR).
Pessoa Física:
- Acesse o programa gerador da Declaração de Ajuste Anual (DAA) no site da Receita Federal.
- Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior", selecione a aba "Titular" ou "Dependentes".
- Em Rendimentos e Aluguéis Insira os valores mês a mês. Informe ainda, O carnê leão pago.
- Para imóveis administrados por imobiliária, vá até Pagamentos efetuados no código 71 e informe valor da comissão e dados da empresa imobiliária.
Deduções permitidas:
-
- Comissão de imobiliária, IPTU, condomínio, manutenções e outras despesas custeadas pelo locador.
Dicas importantes:
- Guarde todos os documentos relacionados ao aluguel, como contratos, recibos e comprovantes de despesas.
- Informe o valor bruto dos aluguéis recebidos, mesmo que tenha recebido adiantamentos ou valores atrasados.
- As despesas dedutíveis devem ser comprovadas com documentos hábeis.
- O imposto sobre o aluguel deve ser pago mensalmente através do Carnê-Leão.
Para mais informações:
- Consulte o site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
- Leia o manual de instruções da DAA: https://www.rgmcet.edu.in/assets/img/departments/CSE/materials/R19/2-2/DAA%20Lab.pdf
- Procure um contador ou advogado especializado em Imposto de Renda.
Lembre-se: A declaração correta dos aluguéis recebidos é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal.
Leia: Onde encontro mais informações sobre o Imposto de Renda?