Tempo de leitura: 2 minutos
A partir de março, contribuintes que tiverem a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em andamento não poderão emitir a CND.
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento importante para as empresas, já que comprova a regularidade fiscal junto à Fazenda Nacional.
O Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) divulgou a informação, explicando que a falta de transmissão da DCTFWeb em andamento será um impedimento para a liberação da CND a partir do dia 1º de março.
O QUE É A DCTFWEB
A DCTFWeb é uma obrigação acessória que deve ser entregue mensalmente pelas empresas e que reúne informações sobre as contribuições previdenciárias, além de outras entidades e fundos. Ela é uma forma de facilitar a prestação de contas e aumentar a transparência das informações.
COMO A FALTA DE TRANSMISSÃO DA DCTFWEB AFETA A EMISSÃO DA CND
A falta de transmissão da DCTFWeb em andamento é um impedimento para a emissão da CND. Isso porque a CND é emitida a partir de um sistema que consulta diversas bases de dados, incluindo a DCTFWeb. Ou seja, se a DCTFWeb não foi transmitida, a CND não poderá ser emitida.
É importante ressaltar que essa nova regra não afeta as CNDs já emitidas, apenas as que serão emitidas a partir de março. Por isso, é fundamental que as empresas fiquem atentas aos prazos e cumpram todas as obrigações fiscais para evitar problemas futuros.
Leia: Quais as diferenças de Elisão Fiscal e Evasão Fiscal?
CONCLUSÃO
A partir de março, contribuintes que tiverem a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em andamento devem ficar atentos à emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), já que a falta de transmissão da DCTFWeb será um impedimento para a liberação da CND a partir do dia 1º de março. É importante cumprir todas as obrigações fiscais para evitar problemas futuros e garantir a regularidade fiscal da empresa.