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Comércio de Alimentos é Condenado a Indenizar Consumidor por Vender Produto Vencido

Comercio de Alimentos e Condenado a Indenizar Consumidor por Vender Produto Vencido

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A Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que o Comércio de Alimentos Milênio LTDA indenize um consumidor por vender um produto fora dos dados de validade, decisão que reforça o direito dos consumidores à segurança e confiança nos produtos oferecidos pelo mercado.

O Caso

O consumidor adquiriu uma bandeja de salsichas no estabelecimento e, após consumir o produto, sentiu-se mal a ponto de precisar ser encaminhado ao hospital. Após o diagnóstico, constatou-se que ele estava com intoxicação alimentar. Apenas depois do episódio, o cliente descobriu que o alimento consumido foi vencido.

Defesa e Análise da Justiça

O relato alegou que não houve comprovação suficiente de que o autor realmente consumiu o produto ou de que a intoxicação teve ligação direta com a ingestão das salsichas vencidas. No entanto, ao examinar o caso, a magistrada explicou que as provas apontaram que o produto fora adquirido um dia após a data de vencimento e que o consumidor apresentava problemas de saúde com origem infecciosa, o que sugeria uma relação entre o consumo do produto vencido e uma intoxicação.

A Juíza destacou ainda uma “quebra de confiança” como um dos pontos críticos no julgamento. Para ela, a venda de produtos fora do prazo de validade representa uma violação da confiança depositada pelo consumidor no estabelecimento.

A Decisão

A sentença determinou que o Comércio de Alimentos Milênio LTDA deverá pagar ao consumidor R$ 3.000,00 por danos morais e ressarcir o valor do produto vencido, no total de R$ 5,82. Segundo a Juíza, a decisão visa não apenas compensar o cliente pelos danos sofridos, mas também reforçar a responsabilidade dos produtos estabelecidos em garantir a segurança dos comercializados.

Esse caso serve como alerta para consumidores e comerciantes sobre a importância de verificar a validade dos produtos. A decisão também ressalta o direito do consumidor a ser compensado por danos que afetem sua saúde e bem-estar devido a falhas na segurança dos produtos oferecidos no mercado.

Esta decisão ainda cabe recurso e pode ser consultada pelo número do processo no PJe: 0751675-04.2024.8.07.001.

Conclusão

Casos como esse destacam a importância do respeito ao consumidor e a obrigação dos estabelecimentos comerciais de zelar pela qualidade dos produtos vendidos. A confiança é um pilar essencial nas relações de consumo, e falhas nesse quesito podem resultar em danos significativos, como no exemplo do Comércio de Alimentos Milênio LTDA.

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