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Se você é responsável pela apuração das contribuições previdenciárias da sua empresa, é importante saber qual é o prazo que a Receita Federal do Brasil tem para cobrar esse tributo. Neste artigo, vamos explicar as regras para a contagem do prazo decadencial e como elas podem afetar o seu negócio.
Regra do STF para a lavratura de autuação fiscal
De acordo com a Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal (STF), o prazo para a lavratura de autuação fiscal que exigirá o recolhimento das contribuições previdenciárias é de cinco anos. Isso significa que a Receita Federal tem até cinco anos para cobrar as contribuições previdenciárias que não foram pagas corretamente.
Contagem do prazo decadencial
No entanto, a contagem do prazo decadencial pode gerar dúvidas, já que o Código Tributário Nacional apresenta duas regras para a contagem do prazo decadencial:
- Regra do artigo 150, §4º: Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
- Regra do artigo 173, I: O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Qual é a regra aplicável?
Para as contribuições previdenciárias, que são espécie de tributo sujeito ao "lançamento por homologação", a regra aplicável é aquela descrita no artigo 150, §4º. Isso significa que o prazo de cinco anos para a cobrança das contribuições previdenciárias começa a contar a partir da ocorrência do fato gerador.
No entanto, nos casos em que o contribuinte deixa de prestar as suas informações ao Fisco e/ou deixa de efetuar o recolhimento dos valores declarados como devidos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula nº 555 para fixar o seguinte entendimento: quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
Em resumo, o prazo que a Receita Federal do Brasil detém para exigir o recolhimento das contribuições previdenciárias é de cinco anos, contados a partir do mês seguinte ao do débito, exceto nas seguintes hipóteses, nas quais o Comprovação de Dolo, Fraude ou Simulação
Há algumas situações em que o prazo para cobrança das contribuições previdenciárias pode ser prorrogado. Por exemplo, se houver comprovação de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, a contagem do prazo decadencial só começa a partir da data em que esses fatos forem comprovados.
Ausência de Declaração e Recolhimento
Outra situação em que o prazo para cobrança das contribuições previdenciárias pode ser prorrogado é quando o contribuinte deixa de prestar informações ou de efetuar o recolhimento dos valores devidos. Nesse caso, o prazo para a cobrança começa a contar a partir do primeiro dia do ano seguinte ao do débito.
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Conclusão
Em resumo, é importante que os responsáveis pela apuração das contribuições previdenciárias estejam atentos às regras para a contagem do prazo decadencial. Saber qual é o prazo para a cobrança das contribuições previdenciárias pode evitar multas e outros problemas com a Receita Federal do Brasil.
É fundamental que as empresas façam a declaração das contribuições previdenciárias corretamente e dentro do prazo. Além disso, é recomendável manter um controle rigoroso das informações e dos pagamentos para evitar problemas futuros.
Em caso de dúvidas, é importante buscar orientação de um profissional especializado em contabilidade e tributação. Dessa forma, é possível evitar erros e prejuízos para a empresa.