CNJ Determina Correção e Suspensão do Domicílio Judicial Eletrônico

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, tomou uma decisão significativa que impacta diretamente médias e grandes empresas no Brasil. Ele determinou a suspensão do prazo de cadastramento compulsório dessas empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Esta suspensão permanecerá em vigor até que o sistema seja modificado para incluir um barramento de abertura de intimações quando já houver advogados cadastrados nos autos.

Pedido da OAB

Esta decisão surgiu em resposta a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em maio, a OAB Nacional protocolou um requerimento no CNJ solicitando a eliminação da possibilidade de as partes abrirem intimações destinadas aos advogados constituídos através do DJE. A preocupação principal era evitar que prazos processuais fossem iniciados inadvertidamente pelas partes, garantindo assim maior segurança jurídica e previsibilidade para os advogados e seus clientes.

Publicação e Proposta

A Portaria 224, publicada em 27 de junho, reflete a posição do CNJ favorável à proposta da OAB. Esta proposta sugere modificações na Resolução CNJ 455/2022, buscando resolver inconsistências e garantir maior segurança jurídica no processo eletrônico. A intenção é assegurar que a abertura de intimações ocorra de maneira ordenada e controlada, preservando os direitos e interesses dos advogados e das partes envolvidas nos processos.

Preocupação da Advocacia

Beto Simonetti, presidente do Conselho Federal da OAB, destacou a preocupação da advocacia nacional com a possibilidade de abertura de prazos pelas partes. Ele enfatizou a necessidade de proteção dos direitos dos advogados e da manutenção da integridade do processo judicial eletrônico. A OAB tem se mostrado vigilante quanto a essas questões, buscando sempre melhorias que garantam um ambiente mais seguro e eficiente para o exercício da advocacia.

Uniformização e Reunião

O CNJ também ressaltou a importância de uniformizar os entendimentos entre o órgão e os tribunais. A fim de alinhar as propostas e garantir a segurança jurídica necessária para a advocacia e os jurisdicionados, sugere-se a realização de uma reunião oficial entre o CNJ, a OAB e a Febraban, que foi a patrocinadora inicial do projeto do DJE. Esta reunião visa consolidar um entendimento comum e promover ajustes necessários no sistema, assegurando que todas as partes envolvidas tenham clareza sobre os procedimentos e as regras a serem seguidas.

A decisão do CNJ representa um passo importante na busca por um sistema judicial eletrônico mais eficiente e seguro. A suspensão do prazo de cadastramento compulsório e as propostas de modificação do DJE demonstram um compromisso com a melhoria contínua dos processos e com a garantia dos direitos dos advogados e das partes envolvidas. A uniformização dos entendimentos e o diálogo entre as instituições envolvidas são essenciais para alcançar uma justiça mais ágil e confiável.

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