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A 2ª Vara Cível de Taguatinga determinou que a clínica DF Hospital Odontológico Ltda indenize um paciente em R$ 37.601,00 por danos morais e materiais, após procedimentos odontológicos mal executados resultarem em sérios problemas de saúde. O caso destaca a importância de um atendimento adequado e a responsabilidade das clínicas em garantir procedimentos seguros aos pacientes.
Entenda o Caso
Um paciente contratou uma clínica para realizar implantes dentários, pagando R$ 33 mil pelo serviço. Logo após as extrações dentárias e a colocação dos implantes nas arcadas superiores e inferiores, o paciente começou a sentir dores intensas, dormência e formigamento no rosto. Apesar de relatar esses sintomas à clínica, as complicações não foram resolvidas, resultando em infecção e perda de sensibilidade facial.
Responsabilidade da Clínica e Falta de Defesa
Sem apresentar defesa, a clínica foi declarada revel, e uma perícia judicial confirmada a imperícia nos procedimentos realizados. O Juiz responsável pelo caso destacou que os implantes foram localizados especificamente, o que comprometeu a sensibilidade facial do paciente, especialmente na região da mandíbula.
Indenização: Danos Morais e Materiais
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o magistrado determinou uma indenização de R$ 17.601,00 por danos materiais, correspondentes aos valores pagos pelo tratamento, e R$ 20 mil por danos morais, levando em conta uma repercussão negativa sobre a integridade psicológica e física do paciente. O Juiz esclareceu que não há necessidade de indenização por danos estéticos, pois estes já estão contemplados nos danos morais.
Implicações Legais e Recurso
O caso ressalta a responsabilidade objetiva das clínicas odontológicas perante seus pacientes, enfatizando que problemas causados por erros profissionais podem resultar em sérias consequências. A clínica ainda pode solicitar a decisão, mas o estágio já sinaliza a importância de um atendimento moderno e seguro na área da saúde.
Este julgamento reforça a proteção dos consumidores e os direitos dos pacientes em casos de imperícia e negligência, demonstrando que os danos à saúde física e emocional são passíveis de compensação judicial.
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