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A Secretaria da Fazenda do município de São Paulo está facilitando a emissão de Certidão Negativa de Débito. As alterações nos procedimentos auxiliam empresas que são optantes pelo Simples Nacional e os MEIs.
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo anunciou uma nova Ordem Interna (SF/SUREM 01) que visa simplificar a emissão de Certidões Negativas de Débito (CND) ou Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEN). A medida beneficia especialmente os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e MEIs, visto que até então era necessário um maior número de burocracias para solicitar a certidão.
A emissão da Certidão Negativa de Débitos Mobiliários da Prefeitura está sujeita a débitos em aberto, parcelamentos, decisões judiciais e compensações que estejam sendo controlados pelo Sistema Federal de Pagamentos (PGDAS). Caso esses apontamentos estejam inscritos na Dívida Ativa pela Procuradoria, a certidão não será emitida.
Este é um esforço da secretaria de fazenda do estado de São Paulo para simplificar e acelerar seus procedimentos, facilitando assim a vida dos contribuintes paulistanos, segundo o secretário municipal da Fazenda.
Se você estiver ou tiver sido optante pelo Simples Nacional, ainda precisará cumprir com os requisitos de documentação e livros exigidos pela legislação municipal e pelo Simples Nacional. Isto se aplica a todos os períodos em que você esteve ou estiver sob este regime tributário diferenciado, inclusive MEI.
Na tela de consulta, os débitos relativos ao Simples Nacional ou MEI (PGDAS) deverão conter as seguintes informações:
"Foram constatados débitos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza declarados pelo contribuinte no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, inclusive microempreendedor individual – MEI; esta ocorrência não é impeditiva à emissão de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários somente até a inscrição do débito em Dívida Ativa”.
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