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Em um caso de respeito aos direitos dos trabalhadores com deficiência, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais proferiu uma decisão que reforça a importância da adequação das condições de trabalho às capacidades físicas dos empregados. Um carteiro, cuja identidade foi preservada, encontrou justiça após ser submetido a exigências laborais desproporcionais à sua condição física, culminando em uma indenização por danos morais fixada em R$ 4 mil.
O episódio ocorreu na 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros, sob a análise da juíza Rachel Ferreira Cazotti, que identificou a conduta inadequada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. O núcleo da questão residia na alegação do carteiro de que a empresa demandava dele um volume e uma complexidade de tarefas que não condiziam com sua capacidade física, limitada devido à deficiência em uma das mãos.
Contrapondo-se, os Correios argumentaram que as atividades desempenhadas pelo empregado não implicavam desgaste significativo, nem sua condição física representava um empecilho para a realização das mesmas. Essa defesa, no entanto, não se sustentou diante das evidências apresentadas no processo.
A decisão da juíza Cazotti veio não apenas como um reconhecimento do dano moral sofrido pelo trabalhador, mas também como um lembrete da responsabilidade civil do empregador em assegurar um ambiente de trabalho que respeite as limitações e promova a dignidade de seus empregados. A magistrada destacou que o dano moral, por sua natureza extrapatrimonial, afeta profundamente os direitos da personalidade do indivíduo, como a honra, a imagem e a integridade física.
O caso ganhou contornos ainda mais significativos com os depoimentos de testemunhas, que corroboraram a versão do carteiro, relatando uma cultura de cobrança excessiva e falta de suporte adequado aos trabalhadores com deficiência. Essa realidade, segundo os relatos, não apenas desconsiderava as limitações físicas do empregado, mas também o submetia a situações humilhantes.
A condenação dos Correios ao pagamento da indenização simboliza uma vitória não só para o carteiro em questão, mas para todos os trabalhadores que enfrentam barreiras semelhantes em seus ambientes de trabalho. O desfecho do caso, com a homologação da desistência de recurso pelo desembargador Marcelo Lamego Pertence e o encaminhamento para a fase de execução, marca um passo importante na luta por um mercado de trabalho mais inclusivo e respeitoso.
Este caso reitera a mensagem de que as empresas devem estar atentas às necessidades de seus empregados, especialmente aqueles com deficiência, assegurando condições de trabalho que não apenas respeitem suas limitações, mas que também promovam sua integridade e bem-estar.
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