CARNÊ-LEÃO: NORMAS GERAIS PARA APURAÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA

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O carnê-leão é uma obrigação mensal de antecipação do Imposto de Renda (IR) que incide sobre determinadas categorias de rendimentos recebidos por pessoas físicas no Brasil. Neste artigo, exploramos as principais normas para apuração e pagamento do carnê-leão, um aspecto essencial para contribuintes que recebem rendimentos não tributados na fonte.

O que é o carnê-leão?

O carnê-leão consiste na antecipação mensal obrigatória do IR de contribuintes que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou fontes no exterior. Esses rendimentos, que não sofrem retenção na fonte, devem ser declarados e comporão a base de cálculo do IR na Declaração de Ajuste Anual. O imposto recolhido é considerado uma antecipação do valor devido apurado na declaração final.

1. Rendimentos sujeitos ao carnê-leão

Devem recolher o carnê-leão as pessoas físicas domiciliadas no Brasil que recebem:

  • De outras pessoas físicas: rendimentos de locação de bens, arrendamento ou serviços prestados sem vínculo empregatício, como honorários de profissionais autônomos.
  • Do exterior: rendimentos de trabalho assalariado ou não, lucros, dividendos ou outros valores, transferidos ou não ao Brasil.
  • De embaixadas e organismos internacionais: rendimentos por serviços prestados a esses órgãos.
  • Emolumentos e custas: receitas de tabeliães e outros serventuários não remunerados exclusivamente pelo setor público.
  • Serviços de transporte: prestações autônomas com veículos, tratores ou outros equipamentos.

2. Rendimentos isentos ou não sujeitos ao carnê-leão

Não estão sujeitos ao recolhimento:

  • Rendimentos isentos pela legislação do IR.
  • Rendimentos tributados na fonte, como salários e aposentadorias.

3. Regime de caixa

Os rendimentos são tributados pelo regime de caixa, ou seja, no mês em que são efetivamente recebidos. Isso inclui valores depositados em juízo apenas quando disponibilizados ao beneficiário.

4. Apuração do rendimento bruto

A determinação do rendimento bruto sujeito ao imposto depende da natureza da atividade:

  • Transportadores autônomos: consideram-se 10% do rendimento bruto para transporte de cargas e 60% para transporte de passageiros.
  • Aluguéis: excluem-se impostos, taxas, emolumentos, despesas de condomínio e juros de mora.
  • Rendimentos do exterior: convertidos para reais usando cotações do Banco Central.

5. Deduções permitidas

Para calcular a base de cálculo do carnê-leão, podem ser deduzidas:

  • Despesas profissionais: salários de empregados, aluguel, água, luz, e outras despesas de custeio necessárias à atividade.
  • Dependentes: R$ 189,59 por dependente.
  • Contribuições previdenciárias: obrigatórias ou alimentícias, conforme decisão judicial.
  • Desconto simplificado: 25% do limite da faixa de isenção mensal (R$ 528,00 em 2023).

6. Base de cálculo e tabela progressiva

A base de cálculo é a renda líquida mensal apurada após as deduções permitidas. A tributação segue a tabela progressiva, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%, conforme o valor apurado.

7. Recolhimento e prazo

O carnê-leão deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento dos rendimentos, utilizando o código 0190 no DARF.

  • Valores inferiores a R$ 10,00: somam-se aos valores de meses subsequentes.
  • Atrasos: implicam multa e juros, pagos separadamente com o código 3244.

8. Programa Carnê-Leão Web

Desde 2021, a Receita Federal disponibiliza o programa Carnê-Leão Web, acessível no portal e-CAC. Ele permite apuração e transferência automática dos dados para a Declaração de Ajuste Anual.

9. Penalidades e regularização

A ausência de recolhimento do carnê-leão sujeita o contribuinte a multas de até 50% sobre o valor devido. No caso de recolhimento indevido, a restituição deve ser solicitada por meio da Declaração Anual.

10. Exemplificação prática

Um advogado que receba honorários de R$ 216.100,00 em um mês, com despesas profissionais de R$ 38.800,00, três dependentes e contribuição previdenciária de R$ 1.501,50, terá:

  • Base de cálculo: R$ 175.229,73
  • Imposto a recolher: R$ 47.303,21, apurado na alíquota de 27,5%.

Considerações finais

O carnê-leão é uma obrigação tributária importante que exige atenção aos detalhes. A utilização do programa Carnê-Leão Web simplifica o processo e evita erros. Esteja atento aos prazos e normas para evitar penalidades e garantir a conformidade fiscal.

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