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A 2ª Câmara do Conselho Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que a prova de pagamento não é obrigatória para a dedução de despesas médicas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A decisão, favorável ao contribuinte, foi tomada após prevalecer o entendimento de que laudos médicos e exames podem ser usados como evidência complementar às notas fiscais assinadas por profissionais de saúde.
O caso em questão chegou ao CARF quando o contribuinte foi multado por uma suposta dedução indevida de despesas de IRPF no valor de R$ 8.456, referentes ao ano-calendário de 2005. A fiscalização alegou que o contribuinte havia apresentado apenas recibos emitidos pelo dentista, sem nenhuma prova de pagamento através de cópias de cheques nominativos, depósitos bancários ou ordens de pagamento.
Em primeira instância, a Câmara Ordinária do CARF decidiu que as provas apresentadas pelo contribuinte eram suficientes e anulou a multa fiscal. Insatisfeita com o resultado, a Fazenda Nacional recorreu, levando o caso à Câmara Superior.
Na Câmara Superior do CARF, a relatora do caso, Conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, afirmou que, embora a fiscalização possa solicitar documentos adicionais além dos recibos, a prova da saída e destino do dinheiro não é essencial para comprovar a veracidade das despesas médicas.
"No caso específico, havia prova. Além do recibo emitido pelo profissional, contendo informações como nome, CPF, identificação do responsável, data de emissão e assinatura, foram anexadas cópias de radiografias dentárias," observou a conselheira, negando o recurso da Fazenda Nacional.
No entanto, o Conselheiro Maurício Righetti discordou da decisão da relatora e abriu uma divergência. Para ele, para comprovar a despesa, também é necessário comprovar o pagamento.
A decisão da Câmara Superior do CARF não é definitiva e pode ser contestada no Tribunal Federal de Justiça Fiscal (TFJ).
A decisão é importante porque pode afetar milhares de contribuintes no Brasil. Ela esclarece que, na falta de prova de pagamento, laudos médicos e exames podem ser usados como evidência complementar às notas fiscais assinadas por profissionais de saúde para a dedução de despesas médicas no IRPF.
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