Calouro pode pagar mais do que veterano, desde que faculdade prove aumento de custos

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Na última decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou previsto que é lícito às faculdades cobrarem mensalidades mais altas dos calouros em comparação aos alunos veteranos, desde que comprovem um aumento de custos decorrente de alterações no método de ensino. A decisão foi tomada por maioria de votos e reformou um acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Contexto do Caso

O TJDFT havia determinado que uma faculdade de Brasília cobrasse de um grupo de alunos do primeiro semestre de medicina a mesma mensalidade estipulada para os veteranos do curso, além de devolver a diferença paga a mais pelos calorias. A instituição de ensino, porém, argumentou que as mensalidades mais altas eram justificadas por mudanças no método de ensino, o que acarretava em um aumento de custos.

Decisão do STJ

No voto que prevaleceu, o ministro Moura Ribeiro destacou que, em conformidade com a sentença original, o curso de medicina da faculdade foi remodelado, introduzindo métodos considerados mais adequados e modernos. Explicou que a cobrança adicional nas mensalidades deverá ocorrer apenas nos períodos relacionados ao aumento de custos e deverá ser proporcional a este, conforme o artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei 9.870/1999.

Ribeiro enfatizou que os alunos não questionaram a antecipação do julgamento do processo, ou seja, não houve contestação quanto à falta de produção de outras provas. Ele afirmou que o julgamento de primeiro grau era suficiente para a documentação apresentada pela faculdade que justificava os aumentos de mensalidade.

Divergência na Turma

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, havia opinado que o caso deveria retornar à instância de origem para apurar se as provas documentais realmente comprovavam o aumento de custos. No entanto, Ribeiro argumentou que os alunos tiveram a oportunidade de se manifestarem sobre os documentos apresentados pela faculdade e não questionaram o julgamento antecipado.

Assim, o ministro concluiu que não seria necessário devolver os autos para uma nova análise das planilhas e documentos. A sentença original foi restabelecida, permitindo a cobrança diferenciada das mensalidades para os calouros.

Implicações da Decisão

Esta decisão estabelece um precedente importante no campo do direito educacional, particularmente no que diz respeito à autonomia das instituições de ensino para ajustar suas mensalidades conforme os custos dos métodos de ensino. Contudo, salienta-se a necessidade de transparência e comprovação dos custos adicionais, garantindo que os valores cobrados sejam justificados e fornecidos.

Para os estudantes, a decisão reforça a importância de estarem atentos às justificativas apresentadas pelas instituições e de se manifestarem oportunamente em casos de divergências sobre a cobrança de mensalidades.

Leia o acórdão completo no REsp 2.087.632 para mais detalhes sobre o caso e a fundamentação jurídica da decisão.

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