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Marcar a data e fazer o cálculo de férias da empregada doméstica com certeza é um momento complicado. Você tem que ter muito cuidado, pois algumas dúvidas surgirão neste momento.
O tempo, a frequência, os possíveis descontos e, o mais importante, os cálculos são frequentemente questionados. O mais importante é sempre evitar ao máximo futuros processos trabalhistas.
É por isso que reunimos as principais perguntas sobre férias de empregada doméstica para que você possa ver como funciona e evitar os riscos.
Claro, você aprenderá qual é o período de aquisição, subsídios em dinheiro e o que pode ou não deduzir ao calcular as férias.
Além disso, não é incomum que queiramos combinar férias pessoais com férias de empregada.
Como fazer o cálculo de férias da doméstica?
O valor a pagar de férias é o salário mais 1/3 (um terço) e deve ser pago dois dias antes do início do período de gozo.
Além disso, você também pode comprar um terço das férias da sua empregada doméstica, que são 10 dias.
Pode ainda, dividi-las em até 3 períodos de descanso. Dessa forma, você pode dividir as férias da doméstica em até 3 datas diferentes.
Isso é legal, porque você pode aproveitar para dar as férias para ela nas mesmas datas que a sua.
Também é comum o empregado solicitar o adiantamento do 13º salário (50% do salário) durante as férias.
Leia também: Tabela INSS da empregada doméstica
Qual o período aquisitivo das férias da sua doméstica?
Resumindo, este é o momento em que ela completa 12 meses de trabalho. A partir de então, a data de admissão será sempre o início de um novo período de aquisição.
Após 12 meses de trabalho, a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias, pelo que terá também direito a um terço do seu salário bruto.
As férias podem ser reduzidas, no caso de trabalho em tempo parcial. Neste sentido, veja a tabela abaixo;
- 18 dias para quem trabalha mais de 22 horas e não mais de 25 horas semanais;
- 16 dias para quem trabalha mais de 20 horas, com um máximo de 22 horas;
- 14 dias com mais de 15 horas de trabalho, até um máximo de 20 horas;
- 12 dias para quem trabalha mais de 10 horas, com um máximo de 15 horas;
- Se o tempo de trabalho for superior a 5 horas, 10 dias, até 10 horas;
- 8 dias para quem trabalha 5 horas ou menos.
Como decidir as datas de férias da sua doméstica?
Apesar de ser um direito de empregada, o mais importante, pode ser escolhida uma data de início e, claro, uma data de término.
Se ela quiser tirar suas férias em janeiro, e você decidir tirar uma folga em julho, tudo bem para você.
Idealmente, no entanto, o melhor é você fazer um acordo com ela.
É possível descontar faltas das férias das domésticas?
Apenas para ilustrar, as ausências (faltas) no trabalho podem encurtar as férias da doméstica, isso, conforme a Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) em seu art. 130.
No entanto, até 5 faltas não podem alterar as férias, mas ao atingir 6 faltas não justificadas podem começar a reduzir dias das férias, do seguinte modo:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias;
- 6 a 14 faltas: 24 dias de folga;
- 15 a 23 dias de ausência: 18 dias de férias;
- 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.
A propósito, você sabia que as empregadas domésticas perdem o direito das férias em alguns casos?
Em resumo, se ela sair por acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses, ela perderá o direito de sair de férias. Mesmo que os afastamentos fossem em momentos diferentes.
Em outras palavras, dois pedidos de licença para o mesmo período de aquisição, mas em datas diferentes, devem ser somados. Passou de 6 meses, eis que ela perde o direito as férias...
Posso comprar férias da minha doméstica?
Sim. Você não pode comprar todas as férias, mas pode comprar uma parte.
Dessa forma, ela tem direito a 30 dias, mas você pode comprar 1/3 (um terço). Essa situação é o chamado abono pecuniário.
As férias da doméstica podem ser antecipadas?
Não. É preciso que complete os 12 meses de trabalho.
No entanto, você não pode passar mais de 2 anos para dar as férias para sua doméstica, sob o risco de ter que pagar as férias em dobro.
Qual o significado de férias vencidas?
Após completar 12 meses de trabalho, a partir da sua admissão, a doméstica tem direito a 30 dias de férias.
O prazo para o patrão conceder as férias a ela é de 2 anos.
Então, não ocorrendo a licença das férias nesse prazo, as férias passam a ser vencidas. Assim, as férias deverão ser pagas em dobro!
Existe férias proporcionais para domésticas?
Sim. Corresponde a um valor proporcional, pagos pelo período trabalhado e é utilizado para calcular férias na demissão.
Por exemplo:
Ela foi contratada no início de abril e você quer demiti-la no final de agosto. Você deve pagar licença proporcional por 5 meses (abril, maio, junho, julho e agosto).
Por outro lado, existem regras relativos ao número de dias de trabalho para os avos.
Desde que ela trabalhe 15 dias ou mais, o mês é contado como 1/avo para férias pro rata.
Ou seja, se ela fosse contratada em 01 de abril e demitida em 11 de maio, teríamos apenas um mês para contar os avos.
De qualquer forma, se ela trabalha menos de 15 dias em abril e junho, então apenas maio deve ser considerado como avo de férias.
Qual a melhor forma de dividir as férias da doméstica?
As férias podem ser divididas em até 3 períodos. No entanto, nenhum tempo pode ser inferior a cinco dias corridos.
Além disso, um desses períodos deve ser superior a 14 dias corridos.
Finalmente, você deve assinar um acordo por escrito e pedir que ela o assine.
Você tem dúvidas sobre como calcular as férias de uma doméstica? Entre em contato com a ARKA Online!