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O Projeto de Lei 2279/22, da Câmara dos Deputados, estabelece a criação de um cadastro eletrônico para os profissionais de contabilidade que são responsáveis por contas de contribuintes Pessoa Jurídica (PJ). O texto, que tramita na casa legislativa, tem como finalidade evitar que contadores sem habilitação prestem serviços às empresas. Ainda, o autor do PL, o deputado Hugo Leal, lembra que os profissionais de contabilidade são responsáveis por prestar informações à Receita Federal (RFB).
Segundo o deputado: “se a Receita recepciona informações de contribuintes que foram apuradas por profissionais inabilitados, leigos ou prestadas zeradas ou incompletas, os órgãos de fiscalização ficam prejudicados no real planejamento de ações de fiscalização. O que resulta em uma frustração de arrecadação e gera danos ao Erário”.
De acordo com a proposta, o cadastro vai ser obrigatório. Assim, as Pessoas Jurídicas de qualquer porte, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), e em qualquer ramo de atuação vão ter que informar dados do responsável técnico de contabilidade, inclusive o registro profissional.
Cadastro eletrônico para profissionais de contabilidade
O PL propõe que o cadastro possibilite ao profissional de contabilidade autodeclarar alterações em seus dados.
Dentro de 90 dias, a contar da publicação da lei, deverá ocorrer a estruturação do cadastro eletrônico. A Receita deverá ainda realizar campanhas para a divulgação do novo requisito.
Sobre a tramitação do Projeto de Lei
A análise do PL será feita, em caráter conclusivo, pelas seguintes comissões: Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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