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O Governo Federal colocará em prática novas regras para bloqueio e suspensão dos benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando houver suspeita de fraude. As novas regras têm a finalidade de as fraudes que envolvem os benefícios do INSS.
Desde já, o benefício sob suspeita é bloqueado, de forma cautelar, antes que o segurado apresente a sua defesa.
A partir do comunicado do INSS, o segurado terá 30 dias para apresentar a sua defesa e os documentos comprobatórios do seu direito ao benefício.
Já o INSS, terá 30 dias para fazer a análise e decidir desbloquear ou suspender o pagamento do benefício.
Caso o INSS não conclua a análise processual dentro do prazo, o pagamento será automaticamente desbloqueado. E esse desbloqueio somente não será feito caso o segurado não tenha apresentado sua defesa, conforme a portaria publicada no Diário Oficial no último dia 27.
Ainda de acordo com as novas regras, enquanto durar o bloqueio cautelar, não é permitido entrar com recurso no Conselho de Recursos da Previdência Social.
Saiba que fazer se o seu benefício for bloqueado?
- Desde o recebimento da notificação, o segurado deve agendar em até 30 dias o atendimento em uma agência da Previdência (pelo telefone 135 ou no site meu.inss.br)
- No atendimento do INSS,o segurado deve apresentar a documentação solicitada e pedir a correção da falha que ocasionou a convocação.
- O INSS tem 30 dias para realizar a análise da defesa e dar o seu parecer. Caso não obedeça o prazo, deverá desbloquear o pagamento.
- Se o INSS decidir pela suspensão do benefício, o segurado ainda poderá recorrer à Junta de Recursos e também à Justiça.
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