Autodeclaração para o Benefício Caminhoneiro – TAC

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Para receber duas parcelas do Benefício Caminhoneiro em setembro, o registro deve ser feito em agosto.

Benefício Caminhoneiro
Benefício Caminhoneiro

Ontem (15), começou o prazo para transportadores e autônomos de carga (TAC) realizarem a autodeclaração do Termo de Registro para ter acesso ao Benefício Caminhoneiro. Ao fazer a declaração até o dia 29 de agosto, o profissional terá direito às duas primeiras parcelas, que serão liberadas no dia 6 de setembro.

Com o término do prazo, o caminhoneiro receberá o benefício a partir do mês da efetivação da autodeclaração, se atendidos todos os requisitos legais. Nesta hipótese, não haverá pagamento retroativo.

Os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano devem realizar a autodeclaração.

Em 31 de maio de 2022, as primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro foram pagas àqueles que apresentavam o RNTR-C vigente no dia 31 de maio de 2022, além de estar em situação “ativo” no dia 27 de julho de 2022 e, ainda, o registro de operação de transporte rodoviário de carga, na ANTT, no período de 1º de janeiro de 2022 até 27 de julho de 2022.

Os caminhoneiros que não preenchem todos esses requisitos têm uma notificação nos sistemas do Ministério de Trabalho e Previdência e poderão usar os canais da pasta para realizar a sua autodeclaração. É possível acessar pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e pelo Portal Emprega Brasil.

Ainda, o caminhoneiro deverá afirmar na autodeclaração que atende os requisitos legais exigidos para receber o benefício e que está apto a realizar regularmente o transporte rodoviário de carga. É necessário, também, informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos já cadastrados na ANTT.

Em 9 de agosto, no primeiro lote, mais de 190 mil caminhoneiros foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas, referentes a julho e a agosto.

Sobre os indeferimentos para o Benefício Caminhoneiro

A responsabilidade pela análise e pelo processamento dos dados de profissionais disponibilizados pela base da ANTT é da Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência (Dataprev). Ainda, esses dados são coletados a partir de informações que estão disponíveis em bases federais apontadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, órgão responsável por gerenciar o benefício.

Dos cadastros disponibilizados pela ANTT, 848.333 caminhoneiros apresentavam o RNTR-C vigente no dia 31 de maio de 2022, requisito indispensável para ter acesso ao benefício. Dentre estes, 592.829 profissionais passaram a ser elegíveis, enquanto 255.504 foram julgados inelegíveis, já que não atendiam outros requisitos legais, como estar em “ativo”, junto à ANTT, no dia 27 de julho de 2022, ou com o CPF regularizado, junto à Receita Federal.

Outra etapa do processo de análise levou em consideração critérios como o registro de operação de transporte rodoviário de cargas registrado na ANTT entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022, e o fato de não haver benefícios por invalidez ou apoio social para pessoas com deficiência, por exemplo, entre outros requisitos. Assim, dos 592.829 elegíveis, 401.968 foram inabilitados por alguma dessas regras, totalizando 190.861 elegíveis e aptos a receber benefícios.

Segundo o ministério, 399.664 dos inabilitados não possuíam o registro de operação de transporte rodoviário de carga no período definido.

Ainda, há um alerta aos caminhoneiros quanto ao motivo do indeferimento do benefício. A pasta explicou em nota: “Em alguns casos, mesmo aqueles em situação ativo e com todos os registros em dia na ANTT, poderão não ser elegíveis ao benefício se estiverem recebendo benefício assistencial, benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se forem elegíveis ao benefício taxista”.

Ainda, é preciso chamar a atenção dos caminhoneiros quanto à razão do indeferimento do benefício. A pasta explicou em nota: “Em alguns casos, mesmo aqueles em situação ativo e com todos os registros em dia na ANTT, poderão não ser elegíveis ao benefício se estiverem recebendo benefício assistencial (como BPC, para a pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se forem elegíveis ao benefício taxista”.

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