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Base de PIS/Cofins: STJ Retroage Modulação da Tese do ICMS-ST em 6 Anos

Base de PISCofins STJ Retroage Modulacao da Tese do ICMS ST em 6 Anos

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 20 de junho, alterar a data para a modulação dos efeitos da tese que estabelece que o ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) não integra a base de cálculo de PIS e Cofins. O colegiado retroagiu em seis anos o período a partir do qual os contribuintes poderão se beneficiar da tese.

O que é Modulação dos Efeitos? Modular os efeitos de uma decisão significa restringir sua eficácia temporal, ou seja, a decisão passa a ter efeito a partir de uma determinada data de forma prospectiva. Neste caso, a modulação permite que os contribuintes excluam o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins a partir de 15 de março de 2017. Esta data coincide com o julgamento da "tese do século" pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que retirou o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins.

Por que 15 de Março de 2017? A escolha da data se deve à identidade entre os casos do ICMS e do ICMS-ST. O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, afirmou que as mesmas razões de decidir aplicadas pelo STF no caso do ICMS foram utilizadas pelo STJ para o ICMS-ST. Assim, quem pagou PIS e Cofins indevidamente pela inclusão do ICMS-ST na base de cálculo desde essa data pode pedir restituição ou compensação.

Benefício para o Contribuinte Essa decisão é benéfica para os contribuintes, pois amplia a janela temporal em que a tese pode ser aplicada, permitindo a recuperação de tributos pagos indevidamente desde março de 2017. O prazo prescricional para solicitar a repetição de indébito tributário é de cinco anos contados do pagamento indevido.

Precedente no STJ Esta foi a primeira vez que o STJ utilizou a modulação temporal em casos tributários, uma prática antes restrita ao STF. A mudança de critério trouxe segurança jurídica aos contribuintes e aos escritórios de advocacia especializados na matéria.

Outras Modulações do STJ O STJ já modulou outras duas teses tributárias:

  1. Tusd e Tust na Base de ICMS: A inclusão das taxas de transmissão e distribuição de energia elétrica na base de cálculo do ICMS, com efeitos a partir da data da decisão que fixou a jurisprudência, em 27 de março de 2017.
  2. Contribuições Parafiscais e Limite de 20 Salários Mínimos: A exclusão do limite de 20 salários mínimos para cálculo de contribuições parafiscais, com efeitos a partir da data em que o colegiado começou a decidir a tese, em 25 de outubro de 2023.

Conclusão A decisão do STJ de retroagir a modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins em seis anos traz uma nova perspectiva para os contribuintes que buscam recuperar tributos pagos indevidamente. Esse marco representa um avanço significativo na jurisprudência tributária brasileira, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade.

Leia: Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

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