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O Banco BMG S.A. foi responsabilizado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho devido a atos de discriminação e violência psicológica praticados contra empregadas grávidas terceirizadas pela empresa Idealcred Promotora de Cadastros e Publicidade Ltda., localizada em Pouso Alegre, Minas Gerais. Este caso veio à tona após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ser notificado sobre as condições de trabalho desumanas enfrentadas por essas mulheres, que incluíam punições e assédio moral por engravidarem.
As vítimas relataram ter sido ameaçadas com transferências para setores de menor remuneração e submetidas a um tratamento mais ríspido por parte da gestão. Uma das práticas abusivas incluía restrições severas durante os intervalos de almoço e frequentes interrupções ao usar o banheiro. Em um relato chocante, uma testemunha afirmou que uma gestante foi insultada por uma sócia da Idealcred, que comentou de forma depreciativa sobre as mudanças físicas decorrentes da gravidez.
O MPT destacou a natureza coletiva do dano causado por essas práticas, ressaltando que a estratégia de violência psicológica não apenas prejudicava as vítimas diretas, mas também intimidava outras mulheres que pudessem desejar engravidar no futuro. Em 2016, o juízo de primeiro grau reconheceu o impacto negativo dessas ações na sociedade, condenando as empresas envolvidas a pagar uma compensação por danos morais coletivos no valor de R$30 mil e proibindo a continuação dessas práticas abusivas.
A decisão também abordou a questão da terceirização, considerada ilícita nesse contexto, e estabeleceu a responsabilidade solidária do BMG e da BV Financeira por todas as verbas decorrentes da condenação. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve essa decisão, reforçando a importância da responsabilidade das empresas contratantes em casos de terceirização, especialmente quando envolvem violações de direitos trabalhistas e humanos.
Este caso serve como um lembrete crucial da necessidade de vigilância e responsabilidade corporativa, especialmente em relação à proteção dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho reafirma o compromisso do judiciário brasileiro em combater práticas discriminatórias e assegurar um ambiente de trabalho justo e seguro para todos, independentemente do gênero ou estado civil.
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