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O aviso prévio é um direito trabalhista legalmente obrigatório que as empresas devem respeitar. Afinal, ele define critérios importantes que norteiam a jornada de um empregado, como no caso de demissão sem justa causa.
Neste artigo, mostraremos os tipos de avisos existentes, o que a lei diz sobre o assunto e se algo mudou desde a reforma trabalhista. Também responderemos a perguntas comuns, como duração e quando não se aplica. Confira abaixo todos os detalhes!
Conceito de aviso prévio
Na prática, o aviso prévio é o período de dias corridos antes da demissão oficial do funcionário. De acordo com a CLT, esse prazo deve ser de 30 dias consecutivos. No entanto, existem algumas exceções, que veremos mais adiante.
O aviso prévio é o direito de manter a organização e seus funcionários seguros.
Para as empresas, fica tranquilo que os profissionais não saem da noite para o dia. Para os funcionários, esse direito permite um maior planejamento durante o processo de desligamento. Isso porque, com o aviso prévio, a pessoa sabe que terá tempo para se organizar e até procurar outra oportunidade, se for o caso. Ele também pode obter o valor associado à multa caso não cumpra o dia do aviso prévio, conforme veremos neste artigo.
Portanto, a lógica do alerta precoce é estabelecer e fornecer segurança para ambas as partes. A grande questão sobre esse tema é como a lei muda em cada caso e o que os gestores precisam estar cientes. Continue lendo para saber tudo sobre isso!
Como é o aviso prévio na prática?
O aviso prévio é regulamentado pela Lei nº 12.506/2011 e se aplica a todos os empregados que tenham celebrado contrato formal com a empresa por um ano ou mais. Assim, a legislação trabalhista funciona da seguinte forma:
Quando o pedido de demissão vem da empresa, cabe à empresa escolher como o empregado cumprirá o prazo. Nesse caso, o profissional pode fazê-lo trabalhando, ou ser demitido imediatamente após o pagamento da multa.
Se o funcionário solicitar a rescisão, a empresa pode optar por exigir o cumprimento do aviso. Esta opção pode variar da forma que melhor se adequa à organização e também pode ser acordada entre as partes.
É importante deixar claro que tanto o empregado quanto a empresa têm o direito de rescindir o vínculo empregatício se julgarem necessário. Mas avise com antecedência o desligamento e deixe que todos se organizem.
Outro ponto importante é que, caso o funcionário já tenha encontrado outro emprego, a empresa pode optar por abrir mão do aviso prévio. No entanto, esta opção só se aplica se o trabalhador tiver sido demitido.
Tipos de Aviso prévio
O aviso prévio pode ser implementado de diferentes maneiras, dependendo das condições em que o contrato é rescindido. Portanto, as empresas podem adotar três tipos. eles são:
- Quando o aviso prévio é trabalhado
Um aviso prévio trabalhado é um aviso para um profissional durante a conclusão de um trabalho na empresa. De acordo com o artigo 488 da CLT, ele tem direito a escolher um dos seguintes benefícios para cumprir esse período:
- Reduzir as horas diárias em 2 horas até o final do período;
- Optar por 7 dias de folga consecutivos.
Os benefícios são projetados principalmente para dar aos trabalhadores demitidos mais tempo para encontrar um novo local para trabalhar. Ao mesmo tempo, é também uma forma de proteger a empresa. Assim, os gestores terão tempo para a entrevista e o processo de seleção.
Além disso, é importante observar que, em hipótese alguma, os gestores podem substituir o pagamento de horas extras por horas reduzidas. Ou seja, não pode manter o empregado inteiramente na empresa, compensando-o por esse tempo extra.
Por outro lado, se o profissional trabalhar menos ou mais que as horas estipuladas, corre o risco de receber um desconto em seu salário ao assinar o contrato de rescisão.
O aviso prévio ao trabalho também pode ser inferior a 30 dias quando a empresa tiver acordo com o empregado. No entanto, a empresa não é obrigada a aceitar. Um exemplo: Uma pessoa pede para sair e começar seu novo emprego dentro de duas semanas. O profissional não cumprirá o aviso prévio de 30 dias, porém, poderá cumprir parte dele desde que concorde com a empresa.
Findo o período de aviso prévio de trabalho, o empregado receberá o dia de trabalho, o valor proporcional às férias, o décimo terceiro salário e sua rescisão.
- Quando o aviso prévio é indenizado
O aviso prévio é indenizado quando o profissional não é obrigado a trabalhar durante o período de aviso prévio. Ou seja, o empregado não precisa completar a jornada e ainda recebe o pagamento com 30 dias de antecedência.
Isso ocorre porque um aviso prévio indenizado é sempre o resultado de uma demissão. Ou seja, a empresa opta por demitir o empregado e, portanto, decide se ele cumpre o aviso. Lembre-se, as organizações podem optar por indenizar os profissionais se forem demitidos por justa causa.
No caso de demissão pela empresa, os salários do período de aviso prévio devem ser pagos antecipadamente. Portanto, esse valor deve ser pago na rescisão, por um período de 10 dias corridos após a rescisão.
Por outro lado, se um profissional solicitar a rescisão do contrato de trabalho, mas não cumprir o prazo de 30 dias, deverá pagar multa rescisória. Portanto, esse valor será deduzido do valor referente à liquidação e igual a um mês de salário.
No entanto, a empresa pode decidir se cobra uma multa. Alguns deles preferem liberar os colaboradores sem pagar o aviso. Afinal, eles entendem que não adianta ter um funcionário insatisfeito ou um funcionário pensando em outro emprego. Além disso, a demissão de profissionais ajuda a valorizar a relação empresa/funcionário em benefício de ambas as partes, é bom senso.
- Quando o aviso prévio é cumprido em casa
Esse tipo de aviso prévio não é obrigatório por lei, mas era comum no mercado antes mesmo da pandemia. O tempo feito em casa geralmente ocorre quando o gerente e o funcionário celebram um acordo de rescisão. Dessa forma, o profissional não precisa vir até a empresa para atender, mas também não coordena sua última entrega funcional.
Na maioria das vezes, essa condição é feita para dar mais tempo à empresa para pagar as verbas rescisórias. Isso porque, caso optem pelo aviso prévio indenizado, o valor deverá ser pago em até 10 dias após a rescisão.
O que é e quando ocorre o aviso prévio proporcional?
O aviso proporcional é um prazo adicional que se aplica às pessoas que são demitidas sem justa causa, após completarem um ano ou mais no mesmo contrato de trabalho. Ele garante que além dos 30 dias normais estipulados em lei, pode acrescentar 3 dias para cada ano completo de trabalho na empresa - até o máximo de 90 dias. A única limitação legal a esse benefício é que 30 dias devem ser cumpridos, o restante pode ser reembolsado.
Terminar o cálculo é simples:
Quantidade de anos que trabalhou x 3 + 30 = dias de aviso prévio proporcional
As pessoas que trabalharam por menos de um ano têm direito a 30 dias de aviso prévio. Por exemplo, se você trabalhou 1 ano e 1 mês, isso equivaleria a 33 dias. Então 2 anos são 36 dias, e assim por diante.
IMPORTANTE: Se você for demitido, a empresa tem até 30 dias para te pagar. Se você pedir para sair, o prazo é o mesmo.
O que dia a lei sobre o direito ao aviso prévio?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece algumas regras por meio de aviso prévio. Em seu artigo 487, determinou que a parte que deseja rescindir o contrato deve notificar a outra parte com oito dias de antecedência. Isso vale apenas para o que o profissional recebe semanalmente.
Adicionalmente, a CLT determina que o valor do aviso prévio deve ser calculado com base na remuneração média do empregado, incluindo o pagamento de horas extras. Além disso, a rescisão do contrato pode ser reconsiderada, desde que o prazo de pagamento correspondente não tenha expirado e o processo seja de comum acordo.
Outro ponto importante esclarecido pela lei diz respeito aos direitos dos profissionais. Durante o período de aviso prévio, o empregado tem direito a:
- Remuneração equivalente ao último salário recebido, pago no prazo estabelecido;
- Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
- DSR - Descanso semanal remunerado;
- Férias proporcional, com o acréscimo de 1/3;
- Demais verbas consideradas como adicional.
Você terá direito às mesmas coisas que sempre teve, mas este será o seu último mês de trabalho.
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Com a reforma trabalhista o que mudou no aviso prévio?
Com a reforma trabalhista de 2017 - Lei 13.467/2017, a principal mudança relacionada ao aviso prévio é a possibilidade de rescisão por mútuo acordo.
Nesse caso, o profissional perde alguns direitos, como o seguro-desemprego, mas ganha:
- 80% do valor do fundo de garantia - FGTS;
- 50% do aviso prévio; e
- 20% de multa de rescisória.
Com a nova lei, os funcionários podem solicitar o encerramento do contrato de trabalho sem que isso cause grandes prejuízos à empresa. Antes, eles tinham que pedir demissão informalmente e não podiam sacar o FGTS sem base na legislação. Agora, a alteração permite que o profissional se desligue da empresa de forma mais simples e conveniente.
Pode ocorrer estabilidade provisória enquanto dura aviso prévio?
Da mesma forma que ocorre em todo o contrato de trabalho, a CLT garante certa estabilidade temporária aos profissionais que trabalham com carteira assinada durante o período de aviso prévio. Portanto, se algo acontecer durante esse período, será adiada qualquer quebra de contrato.
A única situação em que empregados e empresas não estão protegidos por este direito é a demissão por justa causa ou força maior.
Por exemplo, em caso de gravidez, a trabalhadora tem direito a continuar a trabalhar até 5 meses após o parto. Em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, é garantida a estabilidade do quadro profissional por um ano após a alta hospitalar.
Quando o aviso prévio deve ser aplicado?
Conforme mencionado anteriormente, os contratos de trabalho podem ser rescindidos por diversos motivos, algumas situações permitem o aviso prévio, tais como:
- Quando o trabalhador é despedido sem justa causa por trabalho por tempo indeterminado;
- Quando a empresa é dissolvida e a equipe é completamente dissolvida;
- No caso de rescisão indireta;
- Quando há culpa mútua. Ou seja, ambas as partes cometeram faltas graves que tornaram a parceria insustentável. Nesse caso, o profissional tem direito a 50% de aviso prévio.
Circunstâncias que escapam a essas situações não qualificam como aplicação de aviso prévio.
Por exemplo, as empresas não são mais obrigadas a pagar o aviso prévio se um profissional for demitido por justa causa. Mesmo durante o período em que o aviso prévio foi dado e cumprido, se o profissional apresentar alguma falta ou cometer falta grave, o gestor pode desencadear a demissão por justa causa.
Neste último caso, todos os pagamentos a que o trabalhador tem direito são revistos à medida que as horas trabalhadas são reduzidas.
Há consequências caso os prazos não sejam cumpridos?
Quando uma das partes decide rescindir o contrato, deve compreender as consequências do não cumprimento do aviso prévio. Isso se aplica a funcionários e empresas.
O profissional tem direito a acréscimos salariais e correções caso a empresa não pague o valor devido no prazo estabelecido em lei.
Vale lembrar que, no caso de avisos de indenização, o prazo é de 10 dias após a rescisão. No entanto, quando o aviso entrar em vigor, o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil após o término do prazo.
Se o colaborador em aviso prévio trabalhado não cumprir suas obrigações, os valores referentes aos dias que faltou serão descontados.
Uma exceção a essa regra é se o profissional encontrar outro emprego durante o período de aviso prévio. Nesse caso, ele poderá encerrar as atividades e receber todos os benefícios que lhe são devidos. Porém, será necessário comprovar a existência de um novo contrato de trabalho.
Existem regras para o pagamento de aviso prévio?
Por lei, o valor da indenização recebida com antecedência deve ser igual à remuneração salarial. Portanto, a base de cálculo deve levar em consideração o último salário recebido, bem como outros benefícios aos quais o profissional possa ter direito, tais como:
- As horas extras trabalhadas;
- O Adicional noturno;
- As Gratificações;
- O Adicional de insalubridade;
- Entre outros adicionais.
Para calcular, também precisa incluir o valor das férias e 13º proporcionais. Se o salário do funcionário mudar, deve-se tirar a média dos últimos 6 ou 12 meses, a depender da convenção coletiva. Portanto, o departamento pessoal deve entender todas essas regras.
Ainda em relação ao aviso prévio, é importante observar que as contribuições do INSS não incidem sobre os pagamentos, pois não há retenção de imposto. O FGTS é recolhido normalmente.
A tecnologia pode ajudar o departamento pessoal da sua empresa
Como vimos ao longo deste artigo, o departamento pessoal precisa ter muito cuidado ao controlar a jornada e o número de dias que os funcionários trabalham com antecedência. Por isso, buscar manter ambas as partes seguras e evitar futuros passivos trabalhistas.
Nesse sentido, o processo deve ser realizado de forma automatizada, utilizando tecnologia que beneficie você. Dessa forma, serão evitados desperdícios de tempo e esforço, além de possíveis erros humanos nos cálculos. Aliás, a tendência é que cada vez mais as empresas apostem em ferramentas digitais para gestão de pessoas.
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