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Auxiliar Administrativa Será Indenizada por Uso Indevido de Imagem em Leilão de Joias na TV

Auxiliar Administrativa Sera Indenizada por Uso Indevido de Imagem em Leilao de Joias na TV

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a GE Comércio de Joias Ltda, de Curitiba, a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma auxiliar administrativa que teve sua imagem utilizada sem autorização em vídeos exibidos na TV. O colegiado considerou que o valor fixado anteriormente, de R$ 1,5 mil, era insuficiente para compensar o dano moral sofrido pela trabalhadora.

Empresa Tinha Programa de Leilões

Na reclamação trabalhista, a auxiliar administrativa relatou que a empresa atuava no ramo varejista de roupas e acessórios, relógios, antiguidades, bijuterias e artesanatos, realizando leilões desses artigos, especialmente joias, no Canal Terra Viva, da TV Band. Os programas eram exibidos nacionalmente entre meia-noite e seis da manhã.

Durante todo o período contratual, sua imagem foi usada para fins comerciais sem autorização, inclusive nos períodos em que trabalhou sem registro formal. A trabalhadora ressaltou que, mesmo após seu desligamento, a empresa continuou a exibir esses vídeos em seu canal no YouTube, que possui 1,34 mil inscritos, e em sua conta no Facebook.

Imagem Usada Sem Autorização

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido da auxiliar administrativa. Na sentença, foi determinado que, mesmo que sua participação no programa fosse eventual, não cabia cogitar que houvesse autorização tácita para o uso de sua imagem. A exposição de sua imagem não era inerente à função de auxiliar administrativa para a qual foi contratada, necessitando, portanto, de autorização expressa.

A indenização foi inicialmente fixada em R$ 5 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) reduziu o valor para R$ 1.500, o que levou a auxiliar a recorrer ao TST.

Valor da Condenação é Majorado

A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, em decisão individual, restabeleceu o valor fixado na sentença. Ela explicou que o artigo 223-G da CLT prevê, para ofensas de natureza leve, uma indenização de até três vezes o último salário contratual da vítima. Com base nos fatos narrados na decisão e na informação de que o salário da auxiliar era de aproximadamente R$ 2,2 mil, a ministra considerou adequado o valor de R$ 5 mil estabelecido na sentença.

A decisão da relatora foi mantida pela Segunda Turma do TST, que rejeitou, por unanimidade, o agravo da empresa. A turma entendeu que a decisão estava de acordo com a jurisprudência do TST.

Conclusão

Este caso destaca a importância do respeito aos direitos de imagem dos trabalhadores, reforçando que qualquer uso de imagem para fins comerciais deve ser expressamente autorizado. A decisão do TST serve como um alerta para empresas sobre a necessidade de obter consentimento claro e explícito para evitar futuros litígios e indenizações.

Processo: Ag-RR-168-24.2020.5.09.0002 - Fonte TST

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