
Trabalhadora de Companhia Aérea Acusada Sem Provas de Falta Grave Reverte Justa Causa e Recebe Indenização
4 minutos A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reverteu a dispensa por justa causa aplicada a uma agente de atendimento de call center da companhia aérea Gol. A trabalhadora havia sido acusada de comercializar indevidamente passagens aéreas concedidas como benefício aos empregados, mas, conforme o acórdão, a empresa não apresentou provas suficientes para comprovar as alegações. Além de reverter a rescisão contratual, a decisão determinou que a companhia aérea pagasse R$ 4 mil em danos morais à empregada Continue lendo→