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É importante ter cuidado com as ausências no trabalho para não perder direitos ou até mesmo dias de férias. Neste texto, explicaremos como funcionam as faltas justificadas e injustificadas, e quais as consequências de faltar sem motivo.
Faltas justificadas
Segundo a legislação trabalhista, o funcionário pode se ausentar do trabalho sem sofrer descontos salariais ou penalidades em casos como acompanhar gestante em exames e consultas (até dois dias consecutivos), acompanhar filho de até 6 anos em consultas (um dia a cada 12 meses), em caso de doença ou acidente (até 15 dias), nascimento de um filho (até 5 dias para o pai e até 120 dias para a mãe), emissão do título de eleitor e votação em eleições (2 dias), falecimento de um ente querido (2 dias), doação voluntária de sangue (1 dia a cada 12 meses), prestação de vestibular (nos dias do exame), apresentação ao serviço militar (durante todas as etapas) e comparecimento ao juízo (todos os dias necessários). Em caso de casamento, o funcionário pode faltar por até três dias consecutivos.
Faltas injustificadas nas férias
Quando o funcionário falta sem justificativa, a falta é considerada injustificada. Além de prejudicar a reputação do funcionário junto ao empregador, a falta injustificada pode resultar em desconto salarial correspondente ao dia de trabalho e em outras penalidades mais graves em caso de reincidência.
Se o funcionário faltar sem justificativa, o empregador pode reduzir o período de férias correspondente ao número de faltas, conforme os seguintes moldes: até 5 faltas mantêm 30 dias de férias; de 6 a 14 faltas reduzem 6 dias (24 dias de férias); de 15 a 25 faltas reduzem 12 dias (18 dias de férias); de 24 a 32 faltas reduzem 18 dias (12 dias de férias); e mais de 32 faltas resultam na perda do direito aos 30 dias de férias.
Além disso, faltas injustificadas podem levar à perda de outros direitos, como o 13º salário, se o funcionário faltar por mais de 15 dias no mesmo mês.
Demissão por justa causa
Se as faltas injustificadas ocorrerem de maneira recorrente, a conduta pode ser considerada falta grave e resultar em demissão por justa causa. As faltas sem motivo podem ser caracterizadas como abandono de emprego, desídia ou insubordinação, dependendo da situação.
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Conclusão
É importante que o funcionário justifique suas ausências no trabalho para evitar prejuízos aos seus direitos e à sua reputação profissional. Em caso de faltas recorrentes sem motivo, o empregador pode aplicar penalidades e até mesmo demitir o funcionário por justa causa.