Atendente de Farmácia Reverte Justa Causa por Ato Considerado Desproporcional

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pela reversão da dispensa por justa causa de uma atendente de farmácia que havia pego duas ampolas de medicamento sem autorização da chefia. A decisão unânime considerou que a punição aplicada pela empresa foi desproporcional ao ato cometido, destacando que a trabalhadora não possuía histórico de sanções disciplinares ao longo de seus 15 anos de serviço.

Entenda o Caso

Em setembro de 2019, a atendente, que trabalhava no Hospital Vita Curitiba, foi demitida por justa causa sob acusação de improbidade. O hospital alegou que a profissional, responsável pelo controle de estoque, pegou duas ampolas de ferripolimaltose (um medicamento utilizado no tratamento de anemia) sem autorização, dando baixa no sistema de controle.

A funcionária, por sua vez, argumentou que durante toda sua trajetória na empresa nunca havia sido advertida ou penalizada e que o valor das ampolas, cerca de R$ 25 cada, era reduzido. O caso foi inicialmente julgado procedente em favor da empresa pelo juízo de primeira instância, mas revertido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que considerou a punição inadequada.

Decisão do TST: Sanção Desproporcional

Ao analisar o recurso da empresa, a Sexta Turma do TST manteve a decisão do TRT-PR. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, reconheceu a importância da confiança entre empregador e empregado como fundamento para a aplicação da justa causa, mas afirmou que a penalidade deve ser proporcional ao ato cometido.

O ministro Lelio Bentes Corrêa reforçou que a conduta da trabalhadora, embora reprovável, não tinha gravidade suficiente para justificar a penalidade máxima do contrato de trabalho. Ele destacou dois pontos principais:

  1. Valor reduzido do bem subtraído: O medicamento não estava na lista de controle rigoroso e seu custo era relativamente baixo.
  2. Histórico exemplar: A empregada trabalhou por mais de 15 anos sem nenhum registro de sanção disciplinar.

Com base nesses argumentos, o TST concluiu que o ato da empresa violou o princípio da proporcionalidade, convertendo a justa causa em dispensa sem justa causa. Assim, o hospital foi condenado a pagar as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, liberação do FGTS e guias para o seguro-desemprego.

A Importância da Graduação de Penalidades

Um dos pontos centrais da decisão foi a ausência de gradação de penalidades, ou seja, a empresa não adotou medidas intermediárias, como advertências ou suspensões, antes de aplicar a justa causa. No Direito do Trabalho, a gradação é fundamental para assegurar que a punição seja adequada à gravidade da infração, especialmente quando o empregado tem histórico profissional exemplar.

Reflexos da Decisão

  1. Para Trabalhadores:
    • A decisão reforça a proteção contra penalidades desproporcionais, especialmente para empregados com conduta irrepreensível ao longo de suas carreiras.
    • Destaca a importância de manter um histórico profissional íntegro como elemento de defesa em casos de litígios trabalhistas.
  2. Para Empregadores:
    • Empresas devem adotar critérios claros e proporcionais ao aplicar sanções disciplinares, respeitando a gradação de penalidades.
    • A decisão alerta sobre o risco de reversão judicial de dispensas por justa causa quando não há fundamentação adequada.
  3. Para o Sistema Jurídico:
    • O caso reafirma o princípio da proporcionalidade como elemento essencial na análise de penalidades trabalhistas.
    • Serve de precedente para julgamentos futuros, reforçando a necessidade de contextualização dos atos e avaliação do histórico do trabalhador.

Conclusão

A reversão da justa causa da atendente de farmácia pelo TST é um marco na aplicação do princípio da proporcionalidade nas relações trabalhistas. A decisão destaca que penalidades extremas, como a dispensa por justa causa, devem ser aplicadas com cautela e apenas em situações que efetivamente comprometam a relação de confiança entre empregador e empregado.

Esse caso serve como um alerta para empresas sobre a importância de adotar práticas de gestão alinhadas à legislação trabalhista e à justiça social, ao mesmo tempo que oferece aos trabalhadores uma maior segurança jurídica em situações de disputas disciplinares.

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