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Quando você for solicitar sua aposentadoria no INSS, é importante que todos os documentos necessários para comprovar o período de contribuição sejam apresentados desde o início. Do contrário, a data de início dos pagamentos retroativos pode ser afetada quando o segurado finalmente obtiver o benefício.
O Decreto 10.410/2020 mudou a forma como os retroativos são pagos para os segurados. Antes, eles eram pagos a partir da data do requerimento administrativo, mesmo se fosse apresentado um documento totalmente novo para o processo. Agora, é preciso ter mais cuidado por parte do segurado.
A dica é: se você tem algum elemento que possa ajudar o seu caso, apresente-o logo no requerimento para o INSS. Você pode adicionar novos elementos no Conselho de Recursos, pedir coisas novas e apresentar documentos novos, mas agora, com esse decreto, você não terá mais direito a atrasados.
O que é considerado um novo documento para fins de aposentadoria no INSS?
O elemento novo deve ser interpretado como uma situação completamente nova no pedido de aposentadoria no INSS, em que o INSS não pode, com suas bases de dados, exigir do segurado a regularização. Assim, um documento retificado, por exemplo, não é considerado um elemento novo.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um exemplo de documento que pode ser utilizado para comprovação de tempo especial. Se o segurado apresentar o PPP e o INSS sinalizar que faltou uma assinatura, outro documento deve ser entregue; mas isto não torna o primeiro documento inválido.
Se o PPP não foi apresentado na via administrativa, mas sim em um recurso, a situação é diferente. Isso pode mudar tudo e aumentar o tempo de contribuição, pois pode ser interpretado como um elemento novo.
O INSS pode enviar uma carta de exigência solicitando a regularização dos seus dados cadastrais em caso de erros ou pendências. Nesse caso, os documentos solicitados não serão considerados como novos.
Documentos que devem ser apresentados no pedido de aposentadoria no INSS
O primeiro passo para solicitar aposentadoria no INSS é checar o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Só será necessário adicionar um documento comprobatório daquilo que não estiver no seu cadastrado.
Se o Cnis estiver irregular, por exemplo, sem data de validade ou vínculo com a carteira de trabalho, você precisará apresentar a documentação que comprove isso.
Os problemas enfrentados na maioria dos casos podem ser resolvidos com a verificação dos indicadores que aparecem no final do cadastro.
Se você tem o vínculo com a empresa, mas não a remuneração, precisará apresentar os contracheques. No entanto, se a sua documentação estiver correta, não será necessário apresentar carteira de trabalho.
Para alguns pedidos de aposentadoria, é necessário apresentar documentos adicionais, mesmo que não haja erros no Cnis. O Cnis não tem informações sobre PPP, tempo especial, tempo de aluno aprendiz ou tempo rural. Se você precisar aumentar seu tempo, será necessário apresentar mais documentos. Isso depende do caso.
Como proceder ao tentar regularizar a situação?
O artigo 48 da Instrução Normativa 128 lista os documentos que podem ser apresentados para regularizar a situação. Vejamos quais são:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Ficha de Registro de Empregados ou Livro de Registro de Empregados;
- Contrato individual de trabalho;
- Acordo coletivo de trabalho, com respectivo registro na respectiva DRT (Delegacia Regional do Trabalho);
- Termo de rescisão contratual;
- Comprovante de recebimento do FGTS;
- Extrato analítico de conta vinculada do FGTS;
- Recibos comprovando o fato alegado;
- Folha de ponto, podendo ser cópia autenticada;
- Outros documentos que possam vir a comprovar atividade na empresa.
Se você não tem os documentos necessários, outros elementos podem ser solicitados. A regularização do Cnis nem sempre é uma tarefa fácil, às vezes exigindo que sejam apresentadas provas testemunhais para complementar a documentação.
Você pode precisar fazer algumas alterações no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), dependendo da situação.
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- Entrar no Meu INSS com login e senha .gov;
- Clicar em “Novo Pedido”;
- Digitar: nome do serviço e o benefício que você quer;
- Clicar no nome do serviço ou benefício;
- Ler o texto na tela e avançar conforme instruções
Conclusão
Para provar o seu tempo de contribuição para aposentadoria no INSS, você precisará juntar todos os documentos que comprovem as datas em que você trabalhou e recolheu suas contribuições. Além disso, é importante saber que o tempo de contribuição mínimo para se aposentar varia de acordo com a idade do segurado. Por isso, antes de solicitar a aposentadoria, verifique qual é o tempo mínimo exigido pelo INSS.
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