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A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a demissão por justa causa de um analista de dados da GEM Assistência Médica Especializada, flagrado jogando UNO, um jogo de cartas, durante o expediente. A decisão, agora definitiva e sem possibilidade de recurso, reforça os limites do comportamento esperado no ambiente de trabalho e a seriedade das consequências para atos considerados de desídia.
O Caso: Ato de Desídia e Provas Apresentadas
O analista foi flagrado jogando UNO durante o horário de trabalho em duas ocasiões consecutivas, nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023. A empresa apresentou provas robustas, incluindo gravações de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas, que confirmaram a reincidência do comportamento. Essa conduta foi considerada negligente e uma violação das obrigações contratuais do trabalhador.
A desembargadora relatora do caso, Tânia Magnani, destacou em seu voto que o comportamento do empregado comprometeu a confiança essencial para a manutenção da relação empregatícia. “As provas apresentadas mostram que o trabalhador não cumpriu com suas obrigações contratuais de forma adequada, demonstrando negligência grave”, afirmou.
Decisão da Primeira Instância
A decisão inicial foi proferida pelo juiz Cassio Meyer Barbuda, da 10ª Vara do Trabalho de Salvador. Ele concluiu que a justa causa era uma medida proporcional à gravidade do ato praticado. O magistrado destacou que a prática de jogar baralho durante o expediente comprometeu não apenas a produtividade, mas também a confiança que sustenta o vínculo entre empregado e empregador.
Além disso, a sentença destacou que medidas mais brandas, como advertências, não seriam eficazes para corrigir o comportamento, especialmente diante das evidências da reincidência.
Defesa do Empregado e Improcedência do Recurso
O trabalhador recorreu da decisão, argumentando que o episódio foi isolado e que não havia recebido advertências anteriores. Ele alegou, ainda, que havia uma suposta tolerância da empresa em relação a jogos durante o expediente. No entanto, o TRT-BA considerou que a reincidência e as evidências apresentadas demonstraram uma conduta reiterada de desídia.
A relatora do caso destacou que a empresa agiu de forma imediata e proporcionada, aplicando a penalidade máxima diante da gravidade da infração. O recurso do trabalhador foi considerado improcedente, consolidando a validade da justa causa.
Impacto da Decisão
Com a confirmação judicial da justa causa, o trabalhador perdeu o direito a verbas rescisórias como aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional e saque do FGTS com multa de 40%. Essa decisão reafirma que atos de negligência ou descaso no cumprimento das obrigações laborais podem resultar em penalidades severas.
Lições para Empresas e Trabalhadores
Este caso destaca a importância de manter a seriedade e o profissionalismo no ambiente de trabalho. Para os empregadores, a decisão serve como um exemplo de como documentar adequadamente as infrações e agir de maneira imediata e proporcional pode fortalecer a aplicação de penalidades, inclusive a demissão por justa causa.
Já para os trabalhadores, o episódio ressalta que condutas inadequadas, mesmo que pareçam inofensivas, podem comprometer a relação de confiança com o empregador e resultar em consequências severas. Atitudes como desídia ou negligência durante o expediente devem ser evitadas para preservar não apenas o emprego, mas também a reputação profissional.
Conclusão
A decisão do TRT-BA reafirma a seriedade do vínculo empregatício e os limites que regem as relações de trabalho. Jogar UNO durante o expediente, uma conduta aparentemente trivial, resultou em uma demissão por justa causa devido à reincidência e à violação das obrigações contratuais. Esse caso serve de alerta tanto para trabalhadores quanto para empregadores sobre a importância do cumprimento dos deveres no ambiente corporativo.