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Alteração de Prática Administrativa Tributária: STJ Determina Aplicação Apenas a Fatos Posteriores

Alteracao de Pratica Administrativa Tributaria STJ Determina Aplicacao Apenas a Fatos Posteriores

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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um importante entendimento para o cenário tributário brasileiro quanto a Fatos Posteriores: mudanças na orientação da administração tributária que impliquem na cobrança de tributos antes não exigidos só podem ser aplicadas a fatos geradores ocorridos após a modificação. Essa decisão reafirma a importância do princípio da irretroatividade tributária e protege os contribuintes contra cobranças retroativas.

O Caso em Questão

A discussão judicial teve origem em um mandado de segurança impetrado por uma cooperativa distribuidora de energia elétrica. A empresa questionava a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), criada para financiar políticas públicas no setor elétrico.

Inicialmente, o juízo de primeiro grau negou o pedido, justificando que a subvenção faz parte do valor final da tarifa e, portanto, deveria compor a base de cálculo do ICMS. Entretanto, o tribunal de segundo grau reconheceu que, embora o pagamento fosse devido, a exigência deveria se limitar a fatos geradores posteriores à mudança de entendimento do fisco estadual, descartando qualquer cobrança retroativa.

Decisão do STJ

A Fazenda Pública recorreu ao STJ, argumentando que a omissão na cobrança do tributo ao longo do tempo não eximiria a cooperativa do pagamento retroativo, mas apenas excluiria penalidades, como juros e multas.

Contudo, o ministro Francisco Falcão, relator do caso, rejeitou a tese da Fazenda. Ele destacou que a ausência de cobrança por parte da administração tributária configurava uma prática reiterada, enquadrando-se como norma complementar de acordo com o artigo 100, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN).

Prática Reiterada como Norma Complementar

O relator explicou que, quando a administração tributária altera sua prática e decide cobrar um tributo antes não exigido, essa mudança só pode incidir sobre fatos geradores posteriores à modificação. Qualquer tentativa de cobrança retroativa violaria o princípio da irretroatividade tributária, um dos pilares do sistema jurídico brasileiro.

"A alteração na cobrança de imposto que não estava sendo cobrado, em face de uma decisão administrativa, determina que o tributo somente possa incidir quanto a fato gerador posterior à modificação administrativa", afirmou o ministro.

Princípio da Irretroatividade Tributária

O princípio da irretroatividade tributária, previsto no artigo 146 do CTN, estabelece que novas normas ou mudanças nas práticas administrativas tributárias não podem atingir fatos ocorridos antes de sua implementação.

O ministro também salientou que o artigo 100, parágrafo único, do CTN exclui penalidades, juros e correção monetária em casos semelhantes, mas a interpretação defendida pela Fazenda Pública, de aplicar a cobrança retroativa mesmo sem penalidades, contradiz o princípio e a prática reiterada como norma complementar.

Impacto da Decisão

Essa decisão do STJ é significativa, pois:

  1. Protege os contribuintes contra mudanças arbitrárias na cobrança de tributos.
  2. Reforça a segurança jurídica, garantindo previsibilidade nas relações entre contribuintes e o fisco.
  3. Limita o poder arrecadatório do Estado em casos de alterações administrativas sem respaldo prévio na lei.

Como Contribuintes Devem Proceder

Conclusão

A decisão da Segunda Turma do STJ reforça a aplicação do princípio da irretroatividade tributária e protege os contribuintes contra práticas administrativas que possam gerar insegurança jurídica. Empresas e cidadãos devem permanecer atentos às alterações no entendimento do fisco e buscar orientação jurídica para assegurar seus direitos.

A segurança jurídica é essencial para o equilíbrio das relações entre o Estado e os contribuintes, e decisões como essa representam uma importante vitória para a transparência e o respeito às normas tributárias no Brasil.

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