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Atualmente, a alíquota para a CSLL de empresas em geral é de 9% e as instituições financeiras e empresas de seguros privados e de capitalização é 15%.
O Projeto de Lei 1916/22 institui alíquotas progressivas para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas cujo lucro líquido é acima de R$ 10 bilhões.
Uma vez aprovado o texto do Projeto de Lei, as empresas com lucro líquido de até R$ 10 bilhões passam a contribuir com uma alíquota de 10%. Já as empresas com lucro líquido de R$ 10 bilhões até R$ 29,9 bilhões, passam a contribuir com uma alíquota de 15%. Por fim, aquelas com lucro líquido acima de 30 bilhões contribuem com 20%.
De acordo com o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), autor do projeto, a alíquota que tem como base a atividade da empresa não é eficiente. “Esse é um elemento neutro, o fator relevante deverá ser a obtenção de lucro. Quanto maior o lucro, maior a tributação, independente do setor econômico”, defendeu o deputado.
Ainda segundo o deputado, um bom exemplo da distorção ocasionada pela alíquota atual é o recolhimento do imposto pago pela Petrobras. Ele mencionou um estudo realizado pela Universidade Federal Fluminense (UFF) que evidencia um percentual de recolhimento de impostos sobre o lucro da estatal inferior ao esperado conforme as alíquotas vigentes no país.
Ainda de acordo com o estudo, a estatal teve um lucro de R$ 403 bilhões, desde 2008, mas pagou em torno de R$ 62,7 bilhões de IRPJ e CSLL, ou seja, 15,6% da margem de lucro registrada no período. Caso sejam aplicadas as novas regras estabelecidas no projeto, o percentual da CSLL será de 20% para empresas cujo lucro ultrapassar R$ 30 bilhões.
O Projeto de Lei será analisado em caráter conclusivo nas seguintes comissões: Finanças e Tributação; Constituição e Justiça; Cidadania.
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