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O Supremo Tribunal Federal do Brasil suspendeu decisões judiciais que impediam a aplicação do Decreto 11.374/2023 em todo o país, restaurando as alíquotas originais do PIS e Cofins sobre as receitas financeiras de grandes empresas. O decreto foi emitido em 1º de janeiro, mas as empresas alegavam que a norma era inconstitucional e só poderia entrar em vigor 90 dias após a sua publicação.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apelou ao Supremo Tribunal Federal para suspender as decisões, argumentando que o decreto não representava um aumento da carga tributária, mas sim uma recomposição das alíquotas originais. Na quarta-feira, 8 de março, o ministro Ricardo Lewandowski concordou com os argumentos da AGU e suspendeu as decisões judiciais.
O decreto emitido no primeiro dia do ano substituiu um decreto publicado em 30 de dezembro pelo então presidente em exercício, Hamilton Mourão. O texto anterior reduziu pela metade as alíquotas de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras, como investimentos no mercado financeiro, de grandes empresas. Essa medida reduzirá a arrecadação em R$ 5,823 bilhões neste ano, segundo a Receita Federal.
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