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É na CLT que encontramos as informações sobre licença remunerada para o empregado.
Mas é importante ressaltar que todos esses afastamentos estão previstos na legislação trabalhista e que o trabalhador tem direito ao benefício correspondente. Por exemplo, quando alguém se afasta por motivo de doença, ele recebe o auxílio-doença até voltar ao trabalho. Ou seja: mesmo fora da empresa, o funcionário continua recebendo seus salários integralmente.
Então, fique tranquilo: caso precise se ausentar por algum motivo, saiba que você tem todo o direito de receber seus vencimentos sempre!
A lei trabalhista, conhecida como CLT, permite que o funcionário se afaste de suas atividades por um tempo, mas continue recebendo salário. Esse afastamento é chamado de licença remunerada e pode ser pedido por diversos motivos, como doença, gravidez ou acidente.
O funcionário não pode ser mandado embora por estar usufruindo da licença, pois ela é garantida pela CLT. A licença é um direito do funcionário e deve ser solicitada por meio de um documento emitido pelo órgão competente.
Existem várias possibilidades de licença previstas na CLT, cada uma com seus próprios requisitos. Por isso, é importante que o funcionário fique atento às regras para não perder o direito a esse benefício.
Como é a Licença Militar na CLT
A CLT prevê o direito de o trabalhador receber uma licença remunerada, caso seja convocado para o serviço militar obrigatório. Nessa situação, ele pode escolher entre receber o salário pago pela empresa ou o benefício que é pago para quem presta o serviço. Esse direito é garantido pelo artigo 472 da CLT.
O benefício que é pago para quem presta o serviço militar é um auxílio financeiro que tem como objetivo ajudar essas pessoas a suportarem os custos do período em que estiverem prestando esse serviço.
Por isso, se você for convocado para prestar o serviço militar obrigatório e tiver que deixar o emprego, saiba que você terá direito a receber esse benefício. Ele te ajudará a manter-se economicamente durante esse período.
O prazo para esse tipo de licença é de 90 dias e em caso de retorno ao trabalho, a notificação deve ser enviada em até 90 dias
Como é a Licença por Óbito na CLT
A licença nojo, como é conhecida, é concedida em caso de óbito de um familiar próximo, prevista no artigo 473 da CLT. Nesse caso, o trabalhador pode ficar fora do serviço por até 2 dias seguidos.
Os familiares que estão na lista de beneficiários dessa licença remunerada, são: cônjuge, irmãos, ascendentes, descendentes e dependentes econômicos. Esse benefício é extremamente importante para que a pessoa possa se recuperar do luto e dar conta dos afazeres necessários.
A licença nojo serve como uma espécie de respiro na correria da vida e permite que o trabalhador se dedique exclusivamente ao luto daqueles que ama.
Como é Licença médica na CLT
A licença médica é um direito assegurado por lei aos trabalhadores brasileiros. Ela é concedida em caso de doenças e precisa ser apresentada para que não haja descontos na folha de pagamento.
O período do afastamento é de até 15 dias, o que dá ao trabalhador tempo suficiente para se recuperar da doença. A licença médica é vista como um benefício importante para os trabalhadores, pois garante que eles possam se recuperar sem sofrerem qualquer tipo de desconto na folha de pagamento.
O trabalhador que estiver afastado do trabalho por motivo de licença médica superior a 15 dias consecutivos, necessitará solicitar o auxílio-doença junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A solicitação deve ser feita por meio da internet, no site www.inss.gov.br, na opção “Solicitar benefícios. Ao entrar com o pedido de auxílio-doença, o segurado deverá apresentar os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovante de residência, Cartão do Cidadão, extrato previdenciário e laudo médico original ou cópia autenticada.
Caso haja alguma dúvida sobre os procedimentos para requerer o auxílio-doença junto ao INSS, é possível entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 135.
Como é a Licença Casamento na CLT
A licença de casamento é um direito assegurado aos trabalhadores no artigo 472 da CLT. Trata-se de uma concessão do empregador que permite ao trabalhador ausentar-se do trabalho por três dias consecutivos, para comemorar o seu casamento.
Esse período é ideal para curtir os primeiros dias de uma união que representa um novo começo na vida de ambas as partes. É importante ressaltar que essa licença não pode ser substituída por qualquer outro tipo de folga, sendo necessário observar os critérios estabelecidos na legislação trabalhista. Aproveite esse tempo especial para descansar e celebrar essa união junto àqueles que você mais ama!
Como é a Licença maternidade na CLT
A licença maternidade é um período extremamente importante pra a mulher, pois é durante esse tempo que ela terá todo o apoio necessário da família e do marido para cuidar do bebê.
Além disso, a licença maternidade também é prevista na legislação brasileira, conforme o artigo 392 da CLT. Esse direito assegura às mulheres o afastamento pelo período de até 120 dias, sem perda de remuneração. Durante esse tempo, as mulheres podem se dedicar exclusivamente aos cuidados do bebê e se recuperar da gravidez.
É importante ressaltar que a lei garante esse direito às funcionárias públicas e privadas. Portanto, se você é uma mulher trabalhadora, saiba que tem todo o apoio da lei em caso de gravidez.
Como é a Licença paternidade na CLT
Muitos trabalhadores ainda não sabem dos seus direitos quando o assunto é licença-paternidade.
Segundo a lei, o pai tem direito ao afastamento de um dia, em casos de nascimento da criança. Mas nem todos os empregadores respeitam esse direito e acabam forçando os pais a voltarem logo para o trabalho.
Isso é uma violação grave do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante proteção à mãe e ao bebê durante esse período tão delicado. Além disso, essa prática prejudica a qualidade de vida da família como um todo e causa estresse aos pais.
Por isso, é importante que os trabalhadores estejam sempre atentos aos seus direitos e cobrem dos empregadores o cumprimento da lei.