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A Receita Federal emitiu recentemente os Termos de Exclusão do Simples Nacional, afetando microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que estão inadimplentes. Se você é um desses contribuintes, fique atento, pois a exclusão do regime pode impactar diretamente o seu negócio a partir de 1º de janeiro de 2025.
O Que é o Termo de Exclusão?
O Termo de Exclusão é um aviso formal emitido pela Receita Federal que informa os contribuintes inadimplentes sobre a possibilidade de serem excluídos do Simples Nacional, caso não regularizem suas pendências. O termo foi disponibilizado entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).
Esses Termos de Exclusão são acompanhados de Relatórios de Pendências, onde constam todos os débitos que o contribuinte possui com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Como Acessar o Termo de Exclusão?
Os contribuintes podem acessar o Termo de Exclusão de duas formas principais:
- Pelo Portal do Simples Nacional, utilizando o DTE-SN;
- Pelo Portal e-CAC, no site da Receita Federal do Brasil, acessando com conta Gov.BR (nível prata ou ouro) ou com certificado digital.
Regularização das Pendências
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, o contribuinte precisa regularizar todas as pendências financeiras. Isso pode ser feito por meio de pagamento à vista ou parcelamento dos débitos, desde que isso ocorra dentro do prazo de 30 dias após a ciência do Termo de Exclusão.
Prazo de Ciência
O prazo para ciência do Termo de Exclusão se dá no momento da primeira leitura, caso a pessoa jurídica acesse o DTE-SN dentro de 45 dias contados da disponibilização do Termo. Caso o contribuinte não faça a leitura dentro desse período, a ciência será automaticamente considerada no 45º dia a partir da data de disponibilização do documento.
Contestação do Termo de Exclusão
Caso o contribuinte deseje contestar o Termo de Exclusão, ele poderá apresentar sua contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil. Essa contestação deve ser protocolada via internet, seguindo as orientações disponíveis no site da Receita Federal.
Impacto do Termo de Exclusão
Se a regularização dos débitos não for feita dentro do prazo legal, o MEI ou a empresa será excluída do regime do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. Para os microempreendedores individuais, essa exclusão significa o desenquadramento automático do Simei, regime tributário simplificado voltado para o MEI.
De acordo com a Receita Federal, mais de 1,8 milhão de contribuintes foram notificados. Desse total, 1.121.419 são microempreendedores individuais (MEI), e 754.915 são microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP). O montante devido por esses contribuintes ultrapassa a marca de R$ 26,7 bilhões.
O Que Fazer para Evitar a Exclusão?
Se você é um dos contribuintes notificados, é essencial que regularize suas pendências o quanto antes. Aqui estão os passos a seguir:
- Verifique o Relatório de Pendências: Acesse o DTE-SN ou o e-CAC para consultar o relatório que acompanha o Termo de Exclusão.
- Faça o pagamento: Regularize os débitos por meio de pagamento à vista ou parcelamento. Quanto mais cedo você fizer isso, mais rápido você evitará a exclusão.
- Acompanhe os prazos: Não deixe o prazo de 30 dias passar. A partir de janeiro de 2025, sua exclusão será efetivada se os débitos não forem quitados.
- Considere a contestação: Se você identificar algum erro no Termo de Exclusão ou tiver justificativa válida, faça a contestação online seguindo as orientações no site da Receita Federal.
Conclusão
A exclusão do Simples Nacional pode ter um impacto significativo nas operações do seu negócio, aumentando a carga tributária e burocrática. Para evitar essas complicações, regularize suas pendências o quanto antes. A Receita Federal disponibiliza diversos canais de atendimento online para facilitar o processo, então aproveite a oportunidade de colocar sua empresa em dia e continuar desfrutando dos benefícios do regime Simples Nacional.
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