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Alerta às Empresas e Pessoas Físicas: Não Declarar Valores Pode Gerar Graves Consequências com as Novas Regras da e-Financeira

Alerta as Empresas e Pessoas Fisicas Nao Declarar Valores Pode Gerar Graves Consequencias com as Novas Regras da e Financeira

Tempo de leitura: 3 minutos

Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.219, de 17 de setembro de 2024 , pela Receita Federal do Brasil (RFB), as regras da e-Financeira foram atualizadas e ampliadas. A mudança traz novos desafios e critérios para empresas e pessoas físicas que lidam com operações financeiras, reforçando a necessidade de atenção à regularidade fiscal.

Neste artigo, destacamos os principais pontos da nova norma e seus impactos, além de alertar sobre os riscos da omissão de informações financeiras.


O que muda com a nova e-Financeira?

A e-Financeira , ferramenta crucial para o monitoramento das operações financeiras no Brasil, teve sua abrangência significativamente ampliada. Agora, além das instituições financeiras tradicionais, outras entidades como administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento também estão obrigadas a enviar informações à Receita Federal.

A partir de janeiro de 2025, o Decred , sistema anteriormente utilizado para coleta de dados, será descontinuado, com suas funções sendo internas pela e-Financeira. Esse movimento unifica os dados financeiros em uma plataforma central, facilitando a fiscalização.


Objetivos e impacto da medida

As mudanças visam:

Empresas e pessoas físicas que supervisionam suas obrigações de declaração podem enfrentar prejuízos severos , incluindo multas altas, bloqueios de CNPJs e possíveis implicações legais.


Riscos de não declarar valores corretamente

Com a ampliação das informações coletadas, as chances de inconsistências e omissões serem bloqueadas pela Receita Federal aumentam exponencialmente. A omissão ou declaração incorreta de valores pode gerar:

  1. Multas pesadas : Dependendo da gravidade, podem atingir percentuais significativos do valor emitido.
  2. Auditorias apresentadas : Empresas e pessoas físicas com suspeitas podem ser alvo de investigações mais profundas.
  3. Comprometimento da negociação : Para empresas, irregularidades fiscais podem resultar na perda de contrapartida com parceiros e clientes.
  4. Implicações legais : Em casos extremos, a omissão de informações pode ser enquadrada como crime tributário, resultando em processos judiciais.

Quem será impactado?

A nova e-Financeira abrange uma ampla gama de entidades e pessoas, incluindo:


Atenção redobrada: Como se preparar?

Para evitar problemas futuros, empresas e pessoas físicas devem:

  1. Revisar operações financeiras : Certifique-se de que todos os valores estão corretamente registrados.
  2. Manter documentos organizados : Notas fiscais, recibos e contratos devem estar facilmente acessíveis para comprovar a origem e o destino dos recursos.
  3. Utilização dos manuais da Receita Federal : A Receita disponibilizará leiautes e manuais no site do Sped , essenciais para a adaptação às novas critérios.
  4. Consultores profissionais especializados : Contadores e consultores fiscais são indispensáveis ​​para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente.

O papel das empresas que não cumpre as regras

As empresas precisam adotar medidas preventivas e manter uma postura transparente perante o Fisco. Investir em sistemas que integrem dados financeiros e realizar validações automáticas pode ser um diferencial na redução de riscos. Além disso, manter-se atualizado sobre as alterações fiscais, como as discutidas na live da Receita Federal em junho de 2024, é essencial.


Conclusão: O futuro da fiscalização é cada vez mais rigoroso

A ampliação da e-Financeira demonstra que a Receita Federal está comprometida em fechar o cerco contra a evasão fiscal e garantir maior transparência nas operações financeiras. Empresas e pessoas físicas que não se adequarem a essa nova realidade estarão sujeitas a diversas avaliações.

Portanto, o momento é de alerta e ação . Regularize suas declarações, revise seus processos e busque orientação especializada. A negligência hoje pode custar caro no futuro. Previna-se!

Leia: Tributação em Sociedades de Advocacia: Regras sobre Receita e Parcerias

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