Ajustes na Alíquota de ICMS para Compras Internacionais

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O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) está propondo uma mudança significativa na tributação de compras internacionais realizadas por meio de plataformas de varejo online. A proposta é adotar uma alíquota uniforme de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para essas transações. A decisão, que foi tomada por unanimidade, ainda precisa ser oficializada e implementada por meio de um convênio de ICMS.

O Impacto para o Consumidor

A definição de uma alíquota uniforme de ICMS é uma etapa crucial para a implementação do plano de conformidade do governo federal com os e-commerces globais. A ideia é que, no futuro, os compradores de produtos de sites internacionais sejam informados dos preços totais dos itens já com a cobrança do Imposto de Importação, que é federal, e do ICMS. Isso trará mais transparência para o consumidor, que poderá ter uma visão mais clara do custo total de suas compras.

Ajustes na Legislação

Para que essa mudança seja efetivada, será necessário editar um convênio de ICMS. Hoje, as alíquotas aplicadas nesse tipo de operação variam de estado para estado. A alíquota comum de 17% foi escolhida porque é a "menor alíquota modal" aplicável no país. A implementação dessa mudança exigirá um esforço conjunto dos estados e da União, que deverão se reunir nos próximos dias para tratar do tema.

Conclusão

A proposta do Comsefaz de adotar uma alíquota uniforme de ICMS para compras internacionais é um passo importante para a equalização do tratamento tributário e para o aumento da competitividade das empresas nacionais. No entanto, a implementação dessa mudança exigirá ajustes na legislação e um esforço conjunto dos estados e da União. O impacto para o consumidor será a maior transparência nos preços dos produtos comprados em sites internacionais.

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