Afastada Penhora sobre Aposentadoria para Preservar Sustento do Devedor

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu, de forma unânime, afastar a penhora sobre parte da aposentadoria de um devedor de crédito trabalhista. A decisão foi fundamentada no princípio de proteção ao mínimo existencial, ou seja, garantir que o devedor mantenha condições de sustento para si e sua família.

Contexto da Decisão

A ação judicial, oriunda da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, envolveu uma dívida trabalhista já superior a R$ 175 mil. O credor solicitou uma penhora de 50% da aposentadoria mensal do devedor, que somava R$ 2.545,00. No entanto, a juíza de primeiro grau decidiu essa proposta, observando que tal bloqueio comprometeria o sustento do devedor. Ela sugeriu uma pena de 10%, o que resultaria em R$ 254,50 mensais, valor insuficiente até para cobrir os juros mensais da dívida.

Ao recorrer, o credor insistiu em penhorar metade da aposentadoria do desenvolvedor ou, pelo menos, que fosse fixado um percentual maior que 10%. Entretanto, o relator do caso, desembargador Sebastião Geraldo Oliveira, manteve o entendimento de que a penhora não poderia comprometer a subsistência do devedor, posicionamento que foi seguido por demais julgadores.

Fundamentação Jurídica

A base legal para a decisão está no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a impenhorabilidade de prorrogação e provas de aposentadoria. Contudo, o parágrafo segundo do mesmo artigo permite a penhora desses rendimentos em casos de dívidas alimentares, o que inclui subsídios trabalhistas devidos à sua natureza alimentar.

O desembargador Oliveira reconheceu que, embora o crédito trabalhista tenha caráter alimentar, a dignidade do devedor também deve ser preservada. Nesse contexto, a penhora que compromete a sobrevivência do devedor e de sua família viola o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, sendo necessário equilíbrio entre o direito do credor de receber e a manutenção do sustento digno do devedor.

Proteção ao Mínimo Existencial

Um dos pontos-chave da decisão foi a adoção do sorteio de que, nos casos em que o devedor receba menos de cinco revisões mínimas, a penhora não deve ser realizada, preservando sua dignidade. Esse entendimento já está consolidado na Segunda Turma do TRT-MG.

A decisão reforça a importância de se considerar o contexto econômico e social do desenvolvedor na execução de dívidas trabalhistas, garantindo que o pagamento de subsídios não inviabilize o sustento familiar. O credor ainda pode recorrer a essa decisão, sendo o processo encaminhado para instâncias superiores.

Conclusão

Este caso exemplifica como a justiça trabalhista tem buscado equilibrar os direitos dos credores de receberem seus créditos com a proteção do devedor, garantindo que este não seja levado à miséria em função de uma execução judicial. A pena sobre atrasos e aposentadorias deve ser aplicada com moderação, sempre levando em contato a dignidade e o sustento do devedor e sua família.

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