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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), com sede no Rio Grande do Sul, estabeleceu um precedente importante ao reconhecer o direito ao adicional de periculosidade para um operador de empilhadeira que trabalhava em condições de risco devido ao manuseio de cilindros de gás GLP. O caso, julgado em 07 de fevereiro de 2024, destaca a importância da segurança no trabalho e a necessidade de reconhecimento dos riscos inerentes a determinadas atividades profissionais.
Contexto do Caso
O empregado em questão dedicou-se às atividades em uma loja de materiais de construção entre fevereiro de 2016 e outubro de 2021, onde suas responsabilidades incluíam a carga e descarga de botijões de 20kg de GLP, além do manuseio de galões de tinta. A perícia técnica, inicialmente, descartou a periculosidade relacionada ao gás e à tinta, baseando-se na norma NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece o limite de 135kg de gás armazenado para a caracterização de área de risco.
Decisão Judicial e Seus Reflexos
Contrariando as conclusões periciais, a 2ª Turma do TRT4, guiada pelo relator do acórdão, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, reconheceu a periculosidade da atividade de troca de gás da empilhadeira, considerando a exposição do trabalhador a uma condição perigosa devido ao potencial de explosão instantânea do GLP. A decisão reformou parcialmente a sentença da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinando o pagamento do adicional de periculosidade com base no salário base do empregado, com impacto sobre diversas parcelas remuneratórias, como aviso prévio, décimos terceiros salários e férias com um terço.
A fundamentação da decisão apoiou-se na súmula 364, I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que assegura o adicional a empregados expostos de forma permanente ou intermitente a condições de risco, excluindo-se apenas os casos de exposição eventual ou por tempo extremamente reduzido.
Implicações e Reflexões
Este julgamento ressalta a importância da análise criteriosa das condições de trabalho e dos riscos associados às atividades desempenhadas pelos trabalhadores. Além disso, destaca a autonomia do judiciário em reconhecer a periculosidade mesmo quando as conclusões periciais indicam o contrário, desde que haja fundamentação adequada para tal.
A decisão do TRT4 não apenas beneficia o trabalhador envolvido, garantindo-lhe direitos e reconhecimento pelos riscos enfrentados em sua atividade profissional, mas também serve como um lembrete para as empresas sobre a importância de avaliar e mitigar os riscos no ambiente de trabalho, assegurando a proteção e a segurança de seus empregados.
Este caso sublinha a dinâmica entre as normativas de segurança do trabalho, a interpretação judicial e a realidade prática das atividades laborais, evidenciando a necessidade de uma constante revisão e adaptação das normas de segurança para abranger adequadamente os riscos a que os trabalhadores estão expostos em suas rotinas de trabalho.
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