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O Supremo Tribunal Federal (STF) está diante de um questionamento significativo apresentado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A controvérsia gira em torno da interpretação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o pagamento de adicional de insalubridade a profissionais de limpeza em hotéis.
A CNC contesta a decisão do TST que permite o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para aqueles que são responsáveis pela higienização e coleta de lixo de banheiros em estabelecimentos hoteleiros. Esta interpretação é baseada na Súmula 448, item II, do TST, que prevê o adicional para trabalhadores envolvidos na higienização de instalações sanitárias e coleta de lixo em ambientes de uso público ou coletivo de grande circulação.
Um dos principais argumentos da CNC é que essa súmula do TST estaria invadindo a competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no que diz respeito à caracterização de atividades e operações insalubres. Além disso, a entidade destaca que tal norma poderia ameaçar o equilíbrio financeiro dos empreendimentos hoteleiros, especialmente em regiões onde o turismo é uma fonte vital de receita.
A questão agora está nas mãos do ministro Nunes Marques, a quem foi distribuída a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1083. O desfecho deste caso poderá ter implicações significativas para a indústria hoteleira e para os profissionais que nela atuam.
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