Acordos Extrajudiciais Homologados pela Justiça do Trabalho Terão Quitação Final e Irrevogável

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A Justiça do Trabalho deu um importante passo para promover a resolução consensual de conflitos trabalhistas e diminuir o volume de processos judiciais. A partir da Resolução 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os acordos extrajudiciais homologados passarão a ter efeito de quitação final e irrevogável, impossibilitando questionamentos futuros sobre o acordo.

O que muda com a Resolução 586/2024?

Com a nova norma, os acordos extrajudiciais entre empregadores e empregados, uma vez homologados pela Justiça do Trabalho, passam a ser incontestáveis, proporcionando maior segurança jurídica às partes envolvidas. Isso quer dizer que, após a homologação, não será mais possível entrar com ações judiciais para revisar ou contestar o acordo feito.

Aplicação Inicial

Nos primeiros seis meses de vigência, a resolução será aplicada apenas a acordos com valores superiores a 40 salários mínimos (atualmente R$ 56.480). Esse período inicial permitirá que os efeitos da medida sejam avaliados antes de uma possível ampliação para outros casos. A expectativa é que a implementação dessa nova diretriz reduza consideravelmente o número de processos trabalhistas, tornando mais ágil a resolução de disputas.

Segurança e Assistência Jurídica

Para garantir que a parte trabalhadora esteja devidamente protegida durante a negociação, é obrigatório que ela esteja assistida por advogada ou advogado próprio ou pelo sindicato. Em casos que envolvem menores de 16 anos ou pessoas incapazes, a assistência de pais, tutores ou curadores legais será obrigatória. Essa exigência assegura que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que não haja desvantagens durante o acordo.

Abrangência dos Acordos

Outro ponto fundamental da Resolução 586/2024 é a previsão de quitação ampla. Isso significa que os acordos devem ser completos e não podem omitir questões relacionadas a acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou direitos desconhecidos pelas partes no momento da negociação. A homologação parcial não será aceita, garantindo que todos os pontos sejam devidamente discutidos e resolvidos no ato da negociação.

Impacto na Justiça do Trabalho

Essa mudança se alinha aos esforços do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em fortalecer os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT), que atuam em todo o país. Com a ampliação dos métodos consensuais, a Justiça do Trabalho espera resolver de forma mais rápida e eficiente os conflitos trabalhistas, promovendo a pacificação social e evitando o acúmulo de processos judiciais.

A resolução contou com a colaboração de diversas instituições importantes, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), centrais sindicais e confederações patronais. Essa ampla participação assegura que os interesses de todos os envolvidos sejam considerados e que a nova diretriz tenha o impacto desejado.

Conclusão

A Resolução 586/2024 do CNJ representa um marco para a Justiça do Trabalho ao garantir a quitação final de acordos extrajudiciais homologados, promovendo segurança jurídica e incentivando a resolução consensual de conflitos. Empresas e trabalhadores poderão resolver suas disputas de maneira mais ágil e segura, evitando futuros questionamentos. A medida promete trazer benefícios significativos, como a redução do volume de processos e a celeridade na resolução de disputas, oferecendo um caminho mais eficiente e colaborativo para as partes envolvidas.

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