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Se você comprou e vendeu ações no mesmo ano da declaração do Imposto de Renda, deve evitar perder uma parte dos seus rendimentos pagando multa à Receita Federal. É importante que saiba declarar as ações vendidas no ano-calendário da declaração de maneira precisa e adequada.
Os investidores de primeira viagem têm dúvidas sobre como declarar ações que compraram e vendeu no mesmo ano. Além disso, outra dúvida é quanto de impostos será preciso pagar pelas operações na bolsa de valores.
Todas as operações realizadas na bolsa de valores devem ser declaradas no Imposto de Renda anualmente.
Se você faz operações na Bolsa de Valores (B3), é preciso declarar o Imposto de Renda à Receita Federal, mesmo que seja uma única ação. Isso acontece porque seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) está vinculado à operação e, portanto, a Receita tem acesso às informações.
Para enviar a declaração, é necessário informar todos os movimentos financeiros que você teve no ano. Caso contrário, você não estará em dia com o fisco.
Se você investiu em ações no ano-calendário da declaração, será preciso declará-las. Se você vender as ações e tiver que pagar tributos sobre elas, o valor que você terá que pagar dependerá do preço das ações na data da venda.
Você precisará declarar suas ações, mesmo que não precise pagar impostos sobre elas.
Compra e venda de ações no mesmo ano na declaração anual
As ações que você vende no Imposto de Renda podem ou não estar isentas de tributos. Isso significa que, dependendo do caso, você poderá ou não ter que pagar impostos sobre os lucros dessa venda.
A Receita Federal determinou que as vendas de ações abaixo de R$ 20 mil por mês estão isentas do Imposto de Renda, enquanto as vendas acima desse limite mensal serão tributadas. Se você ultrapassar o limite de isenção, precisará gerar um DARF para o tributo e pagar na data estipulada.
O imposto de 15% é aplicado sobre o lucro das vendas de operações normais, mas se for formato day trade, a alíquota sobe para 20%. Nesses casos, não há limite para isenção.
Como declarar operações isentas?
As operações isentas são aquelas ações abaixo de R$ 20 mil por mês. Saiba como declarar as operações que não têm incidência de IR.
- Abra a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";
- Utilize o código “20" - Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações até R$ 20.000, em cada mês;
- Informe a propriedade (titular ou dependente) dos lucros isentos e valor;
- Repita a operação para todas as vendas de ações.
Como declarar operações tributadas?
As movimentações de compra e venda de ações que ultrapassarem o valor de R$ 20 mil, precisarão ser declaradas e haverá cobrança de Imposto de Renda.
Saiba como declarar as operações tributáveis no IR.
- Abra a ficha “Rendimentos Variáveis”;
- Escolha “Operações Comuns/Day Trade”;
- Clique em “Mercado à Vista” e “Mercado à Vista - ações”;
- Separe operações comuns das day trade;
- Informe lucro ou prejuízo a cada mês da operação. Se não houve operação, coloque 0,00;
- Se você tiver prejuízos, eles devem ser compensados no mês seguinte ao mês em que ocorreram. Preencha os prejuízos em “Prejuízos a compensar” e informe junto com o sinal negativo (-);
- Repita a operação em todos os meses em que houve operação;
- Insira os valores de Imposto de Renda Retido na Fonte e o Imposto Pago através do DARF mensal no campo “Consolidação do Mês”.
Se você vendeu ações que comprou no mesmo ano, basta informar a venda desses títulos.
Caso você possua, em sua carteira de investimentos, outras ações, adquiridas em anos anteriores ou, ainda, compradas e mantidas no atual, é preciso declarar da mesma forma na ficha de “Bens e Direitos”.
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