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A Validade da Citação por Aplicativos de Mensagem no STJ

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Em tempos de avanço tecnológico e digitalização, o sistema judiciário brasileiro tem enfrentado desafios e adaptações. Uma das questões mais recentes diz respeito à validade das citações realizadas por meio de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão proferida pela Terceira Turma, trouxe luz a esse debate. Mesmo na ausência de uma previsão legal específica para citações via aplicativos, a Terceira Turma considerou que, se a comunicação cumprir sua finalidade principal - dar ao destinatário uma ciência clara e inequívoca sobre a ação judicial proposta contra ele - ela pode ser considerada válida.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, enfatizou a importância de analisar se o desrespeito à forma prevista em lei implica necessariamente em nulidade ou se, mesmo sem seguir as formalidades legais, o ato atingiu seu objetivo. Em um caso específico analisado pelo STJ, uma citação realizada via WhatsApp foi anulada, pois foi enviada à filha da ré, sem a devida verificação da identidade do destinatário. Além disso, a ré, sendo analfabeta, não tinha capacidade de compreender o teor da mensagem, equiparando-se, assim, a uma pessoa incapaz.

Apesar da falta de base legal para citações por aplicativos, a ministra Andrighi observou que, desde 2017, após a aprovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do uso de ferramentas tecnológicas para comunicação de atos processuais, houve um aumento na adoção desses métodos. No entanto, ela ressaltou a necessidade de normas federais que regulamentem essa questão, garantindo regras uniformes e seguras para todos.

Em conclusão, a era digital trouxe novos desafios para o sistema judiciário. A adaptação às novas tecnologias é inevitável, mas é essencial garantir que os direitos e deveres das partes envolvidas sejam respeitados, mantendo a integridade do processo judicial.

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